Direito Penal

TJSP concede salvo-conduto para cultivo doméstico de cannabis com fins terapêuticos

A Justiça paulista concedeu salvo-conduto a um homem para o cultivo doméstico de Cannabis sativa, visando extração do óleo cannabidiol, utilizado no tratamento médico de seu filho. Conforme a decisão da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), as autoridades encarregadas ficam impedidas de proceder à sua prisão e persecução penal pela produção artesanal e uso conforme prescrição médica da planta em questão, vedando-se, ainda, sua apreensão ou destruição. Além disso, o plantio será monitorado pela Polícia Civil, com visitas regulares ao imóvel do beneficiado.

Mulher é condenada por estelionato na pratica do golpe do depósito de envelope vazio em caixa eletrônico

A Vara Criminal da comarca de Gaspar (SC) condenou uma mulher por estelionato pelo deposito de um envelope vazio em um caixa eletrônico. Ela teria ludibriado o proprietário do imóvel onde residia ao apresentar o comprovante de depósito de parte do valor do aluguel, o que de fato não ocorreu.

Mulher é condenada por tortura contra a própria filha

O juiz Alexandre Takaschima, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages (SC), condenou uma mulher à pena de três anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tortura contra uma criança de apenas dois anos de idade. Na decisão o magistrado também a destituiu do poder familiar em relação à filha, que deverá ficar com a avó materna.

Juizado do Torcedor pernambucano promove mutirão de audiências de transação penal

O Juizado Especial do Torcedor da Comarca de Recife (Jetep), deu início nesta segunda-feira (16), a um mutirão de Audiências de Transações Penais em 150 processos. Durante a audiência, caso as partes concordem com a medida, os processos, que tramitam fisicamente, serão arquivados.

Estelionato: Homem é condenado por venda de terrenos que não eram seus

A 4ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um homem por estelionato cometido na venda de terreno que não era seu. Conforme a decisão do juiz, Cloves Ferreira, o réu deve cumprir 4 anos de reclusão e pagar 100 dias-multa.  O magistrado também determinou que o réu devolva os valores recebidos pela suposta venda de dos imóveis, “com a devida atualização monetária, a contar da data do pagamento integral do valor dos terrenos”.

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