Direito Penal

Júri pode absolver réu por razões subjetivas

Para o ministro Celso de Mello, do STF, o júri pode absolver réu por razões subjetivas. Com esse entendimento, deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus 117076 para restabelecer a decisão do Conselho de Sentença que absolveu um acusado de homicídio e de lesão em animal doméstico. Assim, invalidou decisão do TJ-PR que determinou a realização de novo julgamento após acolher tese do Ministério Público de que os jurados decidiram de forma contrária às provas dos autos.

Investigação contra deputada Flordelis é remetida à justiça estadual

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu que o juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói (RJ) é competente para continuar as investigações no Inquérito 4789 que apura o homicídio do pastor Anderson do Carmo, ocorrido em junho, em Niterói. O Supremo analisou cópia do inquérito para determinar a competência para julgamento do caso, devido ao suposto envolvimento da deputada federal Flordelis (PSD/RJ), esposa do pastor, no crime investigado. 

Justiça condena homem por aplicar golpe do feitiço em senhora

Um homem de 54 anos foi preso em flagrante ao aplicar um golpe em uma senhora de 65 anos, em Chapecó (SC). Para responder ao processo em liberdade, ele deverá pagar uma fiança no valor de 20 salários mínimos. Ele já estava retornando ao Presídio Regional de Chapecó quando um familiar chegou ao fórum e realizou o pagamento. Ele ficará em liberdade provisória e deve atender a uma série de exigências fixadas pela juíza titular da 2ª Vara Criminal.

Juíza de Cabedelo substitui preventiva de Roberto Santiago e aplica medidas cautelares

A juíza auxiliar em substituição cumulativa da 1ª Vara Mista de Cabedelo seguiu determinação do STF no pedido de liminar no Habeas Corpus nº 173.160-PB e expediu alvará de soltura em favor do empresário Roberto Santiago, preso preventivamente na Operação Xeque-Mate. Para ser posto em liberdade, o empresário deverá assinar Termo de Compromisso para cumprimento das seis medidas cautelares criminais por ela aplicadas. 

Justiça absolve Lula por crimes no caso Angola

A Justiça Federal do Distrito Federal absolveu o ex-presidente Lula no caso Angola, em que ele era suspeito de ter praticado os crimes de organização criminosa e de lavagem de dinheiro de R$ 20 milhões em tráfico de influência por obras da Odebrecht naquele país.  No entanto, Lula ainda responderá, no mesmo processo, por corrupção passiva, tráfico de influência e lavagem de dinheiro de outros valores. 

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