Direito Penal

Mulher é condenada por matar cães e gatos

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso do Ministério Público para condenar ré a 16 anos, seis meses e 26 dias de detenção por cometer maus-tratos contra animais domésticos, e a um ano de reclusão em regime semiaberto, por uso de substância nociva ao ambiente...

Acusados de lavar dinheiro para Cabral chegam ao Rio, após extradição do Uruguai

Os empresários Vinicius Vieira Barreto Claret e Cláudio Fernando Barbosa chegaram hoje (28) ao Brasil, após serem extraditados do Uruguai. Eles foram levados para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro. Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, a dupla...

Homem que ejaculou dentro de aeronave deve ser julgado pela Justiça Federal

Decisão proferida pelo juiz titular do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília remeteu para a Justiça Federal a ação que deverá julgar homem acusado de ejacular em passageira durante o voo Belém-Brasília. Cabe recurso. Consta dos autos que, no dia 8/12, o autor do fato praticou ato libidinoso contra a vítima (ejaculou sobre ela), 30 minutos após o voo, enquanto esta dormia. A vítima conta que teria sido acordada pelo autor - que estava com o membro para fora da calça - quando este puxou a sua mão. Ao perceber a mão suja de substância com cheiro característico de sêmen, a vítima, então, concluiu o que acontecera durante seu sono.

Ex-deputado distrital é condenado por corrupção em construção de barragem no Rio Preto

O juiz titular da 7ª Vara Criminal de Brasília condenou o ex-deputado distrital Pedro Passos Júnior; o empresário Zuleido Soares Veras, dono da Construtora Gautama; o vereador de Tupirama/TO, Júlio de Castro Cavalcante; e a ex-diretora da Gautama, Maria de Fátima Cesar Palmeira, por crimes de corrupção praticados durante a execução de projeto para construção da Barragem do Rio Preto. O esquema aconteceu entre 2005 e 2007 e foi desvendado durante a Operação Navalha, da Polícia Federal.

Criação doméstica de cães não configura crime de perturbação de sossego

A 1ª Turma Recursal do TJDFT deu provimento a recurso de parte para desconstituir sentença que a condenara pelo crime de perturbação de sossego diante da criação de cães em lote contíguo a dos vizinhos. A decisão foi unânime. Os autos dão conta de que a ré mantém, em área lateral de sua residência, três cães que latem e exalam sujeira, o que perturba a tranquilidade dos vizinhos. Diante disso, o Ministério Público propôs ação penal pela suposta prática do crime tipificado no artigo 65, caput, da Lei de Contravenções Penais.

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