Aposentadoria especial pode ter laudo técnico dispensado quando instruída com perfil profissiográfico

Data:

Aposentadoria especial pode ter laudo técnico dispensado quando instruída com perfil profissiográfico
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Todavia, são ressalvados os casos em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suscita dúvida objetiva em relação à congruência entre os dados do PPP e o próprio laudo que embasou sua elaboração.

O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pelo INSS. O pedido da autarquia, inicialmente dirigido à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), foi motivado pelo acolhimento de pleito de aposentadoria especial pela 1ª Turma dos Juizados Especiais da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Com base em perfil profissiográfico, o colegiado gaúcho reconheceu que um profissional foi submetido a níveis insalubres de ruído em seu ambiente de trabalho.

Para a autarquia, a inexistência no processo de laudo técnico para medição do ruído afastaria a possibilidade de deferimento da contagem especial do tempo de aposentadoria.

Comprovação

A TNU indeferiu o pedido do INSS e reiterou o entendimento de que, em regra, deve ser considerado exclusivamente o PPP como meio de prova da exposição do trabalhador ao agente insalubre, inclusive nos casos de ruído, independentemente da apresentação do laudo técnico-ambiental.

Após o indeferimento, o INSS dirigiu o incidente de uniformização ao STJ – a possibilidade de recurso está prevista no artigo 14 da Lei 10.259/01 – e argumentou que a própria jurisprudência do tribunal estabelece a necessidade da apresentação de laudo técnico para a comprovação da efetiva exposição ao agente nocivo em níveis superiores aos tolerados pela legislação trabalhista.

Laudo dispensável

O relator do incidente, ministro Sérgio Kukina, reiterou o entendimento do STJ no sentido de que, nos casos de ruído, é necessário laudo técnico para fins de constatação de insalubridade no ambiente de trabalho.

“Entretanto, sendo também certo que o PPP é produzido com base no laudo técnico em tela, exsurge a seguinte questão: o perfil profissiográfico seria suficiente para a comprovação da exposição do agente ruído em nível acima do tolerável, de forma a embasar o reconhecimento do exercício de atividade em condições especiais?”, ponderou o relator.

O ministro lembrou posições doutrinárias que apontam que a comprovação da exposição do segurado aos agentes nocivos se dá mediante a confecção do perfil profissiográfico, emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho.

“Lícito se faz concluir que, apresentado o PPP, mostra-se despicienda a também juntada do LTCAT aos autos, exceto quando suscitada dúvida objetiva e idônea pelo INSS quanto à congruência entre os dados do PPP e do próprio laudo que o tenha embasado”, concluiu o relator.

No voto, acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Kukina também ressaltou que, no caso em julgamento, o INSS não suscitou nenhuma objeção quanto ao conteúdo do PPP juntado ao processo de aposentadoria, “não se podendo, por isso, recusar-lhe validade jurídica como meio de prova apto à comprovação da nociva exposição do trabalhador”.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

OAB aprova medidas judiciais contra empresas de IA que exercerem atividades privativas da advocacia

O Conselho Federal da OAB autorizou, por unanimidade, o ajuizamento de ações contra empresas de inteligência artificial que exerçam atividades privativas da advocacia, façam intermediação entre clientes e advogados ou pratiquem captação irregular de clientela. A entidade afirma ser favorável ao uso da IA como ferramenta de apoio, mas defende que a análise jurídica, a estratégia e a atuação profissional permaneçam sob responsabilidade do advogado.

OpenAI escolhe Brasil para primeiro escritório na América fora dos Estados Unidos

A OpenAI escolheu o Brasil para sediar seu primeiro escritório na América fora dos Estados Unidos. A decisão foi atribuída ao elevado número de usuários do ChatGPT, à grande comunidade de desenvolvedores e ao alto volume de mensagens enviadas diariamente pela população brasileira. A operação deverá funcionar como centro de atividades da empresa para a América Latina e incluirá iniciativas nas áreas de tecnologia, educação, pesquisa, setor público e negócios.

Brasil apresenta menor transparência sobre anúncios em redes sociais, aponta estudo

Estudo realizado pelo NetLab, da UFRJ, em parceria com a Universidade de Cambridge, aponta que o Brasil apresenta níveis menores de transparência sobre publicidade nas principais redes sociais em comparação com a União Europeia e o Reino Unido. Segundo os pesquisadores, a falta de dados detalhados sobre anunciantes, gastos, alcance e segmentação dificulta o acompanhamento independente da publicidade digital, especialmente durante o período eleitoral.

Câmara aprova projeto que amplia inclusão digital com foco em inteligência artificial

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara aprovou projeto que prioriza o acesso a ferramentas de inteligência artificial e o desenvolvimento de competências digitais como medidas de inclusão digital. A proposta prevê atenção especial a escolas públicas, áreas rurais ou remotas e comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo