A partir desta segunda-feira (15), o INSS inicia o uso de inteligência artificial (IA) para identificar fraudes em atestados médicos utilizados para solicitar o auxílio-doença, agora denominado benefício por incapacidade temporária.
Esse benefício é concedido quando o trabalhador necessita se afastar do serviço por mais de 15 dias devido a doença. Para obtê-lo, é preciso apresentar um atestado ou passar por uma perícia médica (veja mais abaixo).
A partir de agora, um robô desenvolvido pela Dataprev realizará uma análise minuciosa nos atestados médicos enviados pela internet, por meio da plataforma Atestmed.
Esse sistema substitui a avaliação médico-pericial por uma análise de documentos nos casos em que o benefício tem duração de até 180 dias.
A análise conduzida pela inteligência artificial levará em consideração dados como nome, assinatura e CRM do médico no atestado, além de verificar o endereço de onde o arquivo foi enviado.
Em 2023, mais de 1,6 milhão de pedidos foram recebidos pelo INSS via Atestmed, mas quase metade (46%) foi recusada por não estar em conformidade com as regras do instituto.
Segundo o órgão, algumas informações estavam ausentes nos atestados ou geraram dúvidas, levando os trabalhadores a serem encaminhados para a perícia.
Tanto quem falsifica quanto quem utiliza um documento falso pode ser condenado a até 5 anos de prisão. Além disso, o beneficiário do INSS que adquiriu o atestado fraudulentamente terá que devolver o valor recebido e pode ser demitido por justa causa.
Segundo o INSS, um atestado médico é considerado falso quando é elaborado por uma pessoa não habilitada, contém informações não verdadeiras, mesmo se subscrito por um profissional habilitado, ou quando fica comprovada a adulteração do documento, embora ele seja legítimo.
Qualquer pessoa segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais. Se a pessoa estiver desempregada, terá uma carência de 12 meses, no caso de acidente de trabalho, para pleitear o benefício ainda na qualidade de segurado.
Marcelo Martins, membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, destaca que, se a pessoa tiver uma doença relacionada ao trabalho, a empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que ela possa obter o auxílio-acidentário, modalidade que garante estabilidade por 12 meses após a alta.
Com informações do G1.
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