Justiça catarinense assegura o poder-dever do INSS de rever benefício

Data:

aposentadoria / inss
Créditos: Joa_Souza | iStock

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) assegurou o poder-dever do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de rever os benefícios que paga, mesmo aos concedidos por via judicial.

A decisão ocorreu em apelação do INSS para a reavaliação de homem que trabalhava como patrão de pesca e desenvolveu lombalgia, com determinação da Justiça de 1º grau para que ele passasse a receber auxílio por incapacidade.

Procurador do INSS
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Pela sentença de 1ª instância prolatada na comarca de Piçarras, o INSS deveria manter o benefício ativo até que o patrão de pesca fosse reabilitado em função compatível com suas limitações físicas. A condição do homem é de incapacidade permanente e parcial. No entanto, segundo o laudo pericial, não há sequelas de acidente, então o INSS alega que é incabível o benefício previdenciário de incapacidade por ausência de atendimento aos requisitos legais.

Segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso (0300630-05.2014.8.24.0048), “é cabível cessar o auxílio por incapacidade temporária independentemente da submissão do segurado a processo de reabilitação profissional, caso o INSS constate a modificação das circunstâncias fáticas após a sentença”. O profissional, apesar de não estar incapaz, tem necessidade de readaptação para atividade que não demande esforço contínuo do tronco.

inss
Créditos: Andrey Popov | iStock

O entendimento do magistrado foi de que o INSS deve rever os benefícios para averiguar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade, e não apenas se deter à espera da reabilitação profissional do segurado.

Para Boller, os benefícios de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente podem ser suspensos quando o segurado deixar de cumprir sua obrigação de submeter-se aos exames médicos periciais ou a tratamento e processo de reabilitação profissional proporcionados pela Previdência Social – exceto tratamentos cirúrgicos e transfusão de sangue, que são facultativos. Tais benefícios devem cessar quando da recuperação da capacidade laborativa.

benefícios irregulares do INSS
Créditos: Maxsattana | iStock

Assim, o colegiado reformou a sentença para afirmar que não há impedimento ao INSS para que realize perícias médicas. E caso fique evidenciada aptidão para o trabalho, que seja possível a interrupção administrativa da vantagem, mesmo que tenha sido concedida judicialmente.

Com informações do  Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.