Direito Previdenciário

Justiça do Trabalho pode julgar ação para reparação de perdas em aposentadoria complementar

Créditos: Joa_Souza | iStock

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação em que um aposentado da Petrobras pede reparação por receber complementação de aposentadoria inferior ao valor devido, devido ao descumprimento contratual da empresa. Segundo o colegiado, trata-se de indenização por danos materiais decorrentes de suposto ato ilícito da empregadora, não de revisão do benefício.

Na ação, o aposentado argumentou que o prejuízo foi gerado porque a Petrobras deixou de pagar verbas salariais posteriormente reconhecidas na Justiça, o que impactou nos valores da aposentadoria. Sobre essas parcelas não pagas, deveria incidir a contribuição para o plano de previdência complementar gerido pela Petros, que comporia o cálculo da suplementação de aposentadoria.

Créditos: simonmayer / iStock

A Petrobras alegou incompetência da Justiça do Trabalho, argumentando que a ação trata de diferenças na suplementação de aposentadoria, inserindo-se na temática mais ampla da previdência complementar privada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) discordou e considerou que a pretensão da ação é indenizatória e direcionada ao empregador, envolvendo exclusivamente os sujeitos da relação trabalhista. O descumprimento contratual causou privações econômicas ao trabalhador, refletindo no valor de sua aposentadoria.

Assim, o TRT deferiu indenização correspondente à diferença entre o valor da suplementação recebida atualmente e aquele a que teria direito caso as parcelas reconhecidas pela justiça tivessem sido incorporadas ao cálculo.

lalabell68 / Pixabay

A relatora do agravo no TST (553-66.2020.5.05.0039 ), ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o Supremo Tribunal Federal definiu que a competência para ações contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum. No entanto, no caso em questão, a pretensão não é de revisão de benefício, mas de indenização por danos materiais decorrentes de supostos ilícitos praticados pela ex-empregadora.

Ela destacou ainda que o STJ definiu que é da Justiça do Trabalho a competência para julgar ação indenizatória para ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador por ato ilícito praticado pelo empregador.

A decisão foi por maioria, com voto vencido do ministro Sergio Pinto Martins.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Postagens recentes

Brasil edita norma federal (Lei 14.852/2024) regulamentando “GAMES”

Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com… Veja Mais

10 horas atrás

Modelo - Recurso para JARI - Estacionamento em Acostamento - Direito de Trânsito

Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) [Inserir nome do órgão que emitiu a multa, ex.:… Veja Mais

19 horas atrás

Custo de Vida em Portugal: Guia Prático 2024

Descubra tudo sobre o custo de vida em Portugal em 2024 com nosso guia prático e atualizado para planejar sua… Veja Mais

20 horas atrás

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo… Veja Mais

1 dia atrás

Viver sua aposentadoria na Europa: entenda se vale a pena

Escolher a aposentadoria na Europa pode ser transformador. É iniciar uma nova fase de vida. Além disso, é viver em… Veja Mais

2 dias atrás

Como morar em Portugal em 2024: Guia completo e Atualizado

Descubra o passo a passo de como morar em Portugal em 2024 com nosso guia completo e atualizado para facilitar… Veja Mais

2 dias atrás