Técnica em enfermagem tem garantido direito de receber medicamento para tratar trombofilia

Data:

Técnica em enfermagem tem garantido direito de receber medicamento para tratar trombofilia | Juristas
Créditos: khemporn tongphay/Shutterstock.com

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acolheu o pedido formulado no Processo n°0013371-55.2016.8.01.0070, confirmando a liminar concedida anteriormente e condenando o Estado do Acre na obrigação de fornecer o medicamento Clexane 40 mg para a técnica em enfermagem, D.P. da S., poder tratar trombofilia.

Na sentença, publicada na edição n°5.975 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 94), desta segunda-feira (2), o juiz de Direito Marcelo Badaró discorreu sobre a necessidade de fornecer o tratamento indicado pelo médico, mesmo que o medicamento não se encontre na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), não cabe à Justiça analisar a eficácia do remédio prescrito.

“Em que pese o medicamento requerido encontrar-se fora da lista de medicamentos disponibilizados pelo SUS, não cabe ao Poder Judiciário analisar se o tratamento prescrito é ou não eficaz, ou se existe outro que o substitua, pois tal responsabilidade é atribuição exclusiva do médico que assiste a parte. Portanto, se prescreveu tal tratamento é porque considerou que é o mais apropriado às peculiaridades clínicas do autor. Além disso, cada paciente é único, podendo responder de modo peculiar a um ou outro tratamento”, escreveu o magistrado.

Sentença

O juiz de direito Marcelo Badaró, titular da unidade judiciária, reconheceu que “a questão da obrigatoriedade da ampla prestação da saúde e da insuficiência de recursos estatais para tal mister é alvo de discussões entre os operadores do direito. No entanto, a jurisprudência predominante é no sentido de que o direito à saúde, constitucionalmente tutelado, deve ser respeitado não obstante os custos que gere para o Estado”.

Na sentença, o magistrado ainda negou o argumento do Ente Público da reserva do possível. “Com efeito, a cláusula da reserva do possível não pode ser adotada de forma tal a acarretar a própria negação de direitos individuais e sociais, sob pena de retrocesso dos ideais que levaram o Constituinte a moldar a Constituição Federal de 1988 como uma constituição dirigente”, finalizou o magistrado.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo