Técnica em enfermagem tem garantido direito de receber medicamento para tratar trombofilia

Data:

Técnica em enfermagem tem garantido direito de receber medicamento para tratar trombofilia | Juristas
Créditos: khemporn tongphay/Shutterstock.com

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acolheu o pedido formulado no Processo n°0013371-55.2016.8.01.0070, confirmando a liminar concedida anteriormente e condenando o Estado do Acre na obrigação de fornecer o medicamento Clexane 40 mg para a técnica em enfermagem, D.P. da S., poder tratar trombofilia.

Na sentença, publicada na edição n°5.975 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 94), desta segunda-feira (2), o juiz de Direito Marcelo Badaró discorreu sobre a necessidade de fornecer o tratamento indicado pelo médico, mesmo que o medicamento não se encontre na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), não cabe à Justiça analisar a eficácia do remédio prescrito.

“Em que pese o medicamento requerido encontrar-se fora da lista de medicamentos disponibilizados pelo SUS, não cabe ao Poder Judiciário analisar se o tratamento prescrito é ou não eficaz, ou se existe outro que o substitua, pois tal responsabilidade é atribuição exclusiva do médico que assiste a parte. Portanto, se prescreveu tal tratamento é porque considerou que é o mais apropriado às peculiaridades clínicas do autor. Além disso, cada paciente é único, podendo responder de modo peculiar a um ou outro tratamento”, escreveu o magistrado.

Sentença

O juiz de direito Marcelo Badaró, titular da unidade judiciária, reconheceu que “a questão da obrigatoriedade da ampla prestação da saúde e da insuficiência de recursos estatais para tal mister é alvo de discussões entre os operadores do direito. No entanto, a jurisprudência predominante é no sentido de que o direito à saúde, constitucionalmente tutelado, deve ser respeitado não obstante os custos que gere para o Estado”.

Na sentença, o magistrado ainda negou o argumento do Ente Público da reserva do possível. “Com efeito, a cláusula da reserva do possível não pode ser adotada de forma tal a acarretar a própria negação de direitos individuais e sociais, sob pena de retrocesso dos ideais que levaram o Constituinte a moldar a Constituição Federal de 1988 como uma constituição dirigente”, finalizou o magistrado.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo