Modelo de petição inicial - iPhone sem carregador

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Modelo de petição inicial - iPhone sem carregador | Juristas
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AO DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE............

........, brasileiro, (estado civil),(profissão), portador do RG sob o nº .................. e do CPF sob o nº ............, residente e domiciliado na Rua ................, nº ..............., Bairro ..........., na cidade de ..................., estado de..............., por seu advogado que esta subscreve, mandato incluso, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.XXXXX/0001-73, com sede na Rua Leopoldo Couto Magalhães Junior, nº 700 - Andar 7º e 8º - Conjuntos 71, 72, 81 e 82 - Itaim Bibi, na cidade de São Paulo/SP, CEP XXXXX-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. DA JUSTIÇA GRATUITA

A parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por não possuir condições de arcar com as despesas processuais, sem que haja prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

Ex positis, com fundamento nos dispositivos legais, REQUER a concessão da gratuidade da justiça, por ser o autor presumidamente hipossuficiente.

2. DOS FATOS

O autor, na data de ........., adquiriu um aparelho celular da marca Apple, modelo iPhone ........, na cor ............, ocasião em que pagou a quantia de R$ ............., conforme nota fiscal anexada aos autos.

Ocorre que, ao receber o produto em sua casa, percebeu que na embalagem só continha o celular, não recebendo a fonte (carregador), sendo que é de conhecimento geral, que tal mercadoria é indispensável para o uso do aparelho eletrônico. Pois bem.

O autor não teve outra alternativa, senão comprar um adaptador de energia de forma separada, tendo em consideração, que necessita do telefone também para o trabalho, assim, despendeu de mais recursos com um produto que não é original, uma vez que não possui condições de arcar com o valor do carregador vendido pela parte ré.

Diante do ocorrido supracitado, a saúde do celular vem sendo prejudicada, pois, além de demorar para carregar, a bateria já não possui a mesma duração útil, tudo porque a ré não cumpriu com seu dever de enviar o carregador próprio para uso e, frisa-se, o autor precisa do telefone móvel adquirido para trabalhar, visto que mantém contato diariamente com os clientes em seu local de trabalho, consequentemente, para seu correto funcionamento, é essencial a fonte de carregamento.

A parte autora, por diversas vezes, tentou entrar em contato com a ré, através do telefone disponibilizado em sua própria página na internet, qual seja, 0800-761-0880, porém, todas as tentativas restaram infrutíferas. Mediante tal frustração, realizou mais uma tentativa amigável para sanar o problema, com o registro de reclamação no sistema do Consumidor.gov.br, sob o número de protocolo ......... (doc. anexo), onde o consumidor consegue ter contato diretamente com a empresa fornecedora.

Na oportunidade, a empresa, ora ré, respondeu de forma perceptivelmente automática, ou seja, com a mesma resposta que costuma encaminhar a todas as reclamações sobre o mesmo assunto, alegando preocupações ambientais, quando na realidade, é notório que o autor está diante de um abuso, ocasionado por uma venda casada, na medida em que é impossível fazer o uso do telefone móvel sem o carregador correspondente.

Portanto, tendo em vista a conduta ilícita da ré e o insucesso de uma composição amigável, vem o autor, recorrer à esfera judicial para resguardar seus direitos enquanto consumidor.

3. DO DIREITO
3.1 DA RELAÇÃO DE CONSUMO

Conforme já exposto, a relação entre as partes da presente ação, é nitidamente de consumo, estando em total consonância com o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

(...)

Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.”

O não fornecimento da fonte de energia pela ré, configura uma prática abusiva, que vem acometendo consumidores de todo o país, além de estar em total desacordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois, onera excessivamente o comprador, que inevitavelmente, precisa adquirir à parte, um acessório essencial para o funcionamento do produto principal, sem que isso gere, sequer, uma redução ou desconto no preço final do aparelho, sendo assim, não é por acaso que o próprio Procon-SP, multou a ré por vender celulares sem os respectivos carregadores, concluindo que houve desrespeito à legislação consumerista.

Além da autuação pelo órgão de defesa do consumidor paulista, há também um recente e importante julgado, que é necessário trazer aos autos, referente à Ação Civil Pública proposta pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUTUÁRIOS, CONSUMIDORES E CONTRIBUINTES contra a APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, ora ré da presente ação, pretendendo justamente sua condenação, face à abusividade de não conceder o carregador aos usuários de seus produtos, que consequentemente foram lesionados pela evidente venda casada.

Veja-se a r. decisão de primeira instância:

"Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO a requerida a entregar os adaptadores de energia USB-C cuja voltagem (20W, 35W,67W, 96W, 140W) garanta o desempenho e velocidade de recarga prometidos para cada aparelho, de modo que tal obrigação seja feita individualmente, por CPF ou CNPJ, mediante apresentação física do aparelho ou respectiva nota fiscal, o que for mais fácil ao consumidor, que tenha adquirido produtos após 13/10/2020, e a seu critério.

CONDENO, também, a requerida na obrigação de fazer, qual seja, que, a partir do trânsito em julgado da sentença, somente efetue a venda de seus aparelhos telefônicos, em todos os modelos comercializados por ela em território nacional, desde que com a concessão dos respectivos adaptadores de energia, aos seus novos clientes.

CONDENO, por fim, a requerida na R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), em valores da data do ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, capitalizados anualmente, a partir de 13/10/2020 (data do evento danoso), com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.”

(TJSP; Ação Civil Pública XXXXX-71.2022.8.26.0100; Magistrado: Caramuru Afonso Francisco; Comarca: São Paulo; 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/10/2022; Data de Disponibilização: 13/10/2022). (Destaquei)

Tal decisão é de conhecimento público e só corrobora com os fatos e argumentos já apresentados, assim, tratando-se de uma relação de consumo, em que o consumidor é sempre a parte mais frágil, a empresa fornecedora deve reparar todos os danos ocasionados a ele.

3.2 DO DANO MORAL

Encontram-se presentes os requisitos necessários da obrigação de indenizar, devendo a parte contrária ser responsabilizada, conforme será elucidado.

Assim, importante mencionar o que estabelece o Código Civil:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

(...)

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Ademais, veja-se o que dispõe a legislação consumerista sobre o tema:

"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

Ora, resta devidamente comprovado o não fornecimento do acessório essencial que deve acompanhar o celular, que em tempos atuais, é considerado indispensável e um bem essencial à vida moderna, privando o autor em seu uso adequado. Neste sentido:

“(...) Danos morais configurados. Privação da utilização do telefone celular, produto essencial à vida moderna. Descaso e demora exacerba da ré em solucionar o problema. Reconhecimento. Reparação que deve atender às condições econômicas da vítima, à extensão do dano e à gravidade do fato, cujo arbitramento reclama fixação proporcional à sua finalidade. Recurso não provido.” (TJSP; Apelação Cível XXXXX- 18.2021.8.26.0297; Relator (a): Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales-1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2021; Data de Registro: 05/08/2021). (Destaquei)

O que é revoltante, é que para adquirir a fonte de energia, é necessário desembolsar um valor expressivo, valor este que sequer fora abatido na compra do aparelho celular e, em grande maioria dos casos, os consumidores se veem obrigados a adquirir um carregador que não é original, justamente por ser mais acessível, mas ao longo de seu uso, a saúde do celular acaba sendo prejudicada.

Ademais, é impossível resolver o conflito através dos canais de atendimento disponibilizados pela ré, que demonstrou completo descaso na resolução da reclamação proposta pelo autor, que por sua vez, sentiu- se completamente frustrado, lhe restando um imenso prejuízo.

Portanto, de rigor a reparação dos danos ocasionados pela ré ao autor, entendendo este que considerando os critérios de razoabilidade e prudência, o valor a ser arbitrado deverá ser na quantia de ............. a título de danos morais.

3.3 DA TUTELA DE URGÊNCIA

O artigo 294 do Código de Processo Civil, possibilita a antecipação dos efeitos da tutela pretendida na exordial.

Determina o artigo 300, da mesma legislação:

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

A prova inequívoca do direito, encontra-se nos documentos devidamente anexados, demonstrando a relação jurídica entre as partes, bem como, a ausência do fornecimento do carregador juntamente com o celular adquirido pelo autor, prejudicando seu uso.

Diante dos danos ocasionados, uma vez que o autor necessita do aparelho móvel para o trabalho e demais funcionalidades, pois, trata-se de um bem essencial, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, são requisitos que estão preenchidos, desta forma, requer o ENVIO IMEDIATO DA FONTE DE ENERGIA COMPATÍVEL COM O PRODUTO ADQUIRIDO, para seu correto funcionamento.

Tal pedido em sede de tutela de urgência, é plenamente reversível em eventual improcedência da presente demanda, tendo em vista, que o autor poderá devolver o acessório ou ainda, depositar o valor equivalente.

Portanto, requer-se à Vossa Excelência, que antecipe parcialmente um dos efeitos da sentença de mérito, consistindo em determinar que a ré forneça um carregador compatível com o celular do autor, sob pena de multa a ser fixada no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada dia de descumprimento da ordem legal, sem prejuízo de outro valor que este juízo entender melhor cabível.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, por ser o autor hipossuficiente, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil;

b) Seja concedida a tutela de urgência, determinado que a ré forneça imediatamente, uma fonte de energia (carregador), sem qualquer custo ao autor, compatível com o modelo de celular por ele adquirido, qual seja, um iPhone ........., que deverá ser encaminhado para seu endereço residencial descrito no preâmbulo da exordial, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);

c) A citação da ré, para que, querendo, apresente defesa, sob pena de seu não oferecimento importar na incidência dos efeitos da revelia e na aceitação das alegações de fato formuladas, nos moldes do art. 344, do Código de Processo Civil;

d) A procedência da presente demanda, para confirmar a tutela de urgência pleiteada no item b e tornar definitiva a obrigação do fornecimento de uma fonte de energia (carregador), compatível com o modelo de celular adquirido pelo autor (iPhone ......);

e) A procedência da presente demanda, para condenar a ré ao ressarcimento, a título de danos extrapatrimoniais (morais), no montante de R$ ........;

f) Seja aplicada a inversão do ônus da prova, em atenção ao artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor;

g) Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela via documental;

h) O autor vem, manifestar expressamente, conforme o artigo 334, parágrafo 5º do Código de Processo Civil, seu desinteresse na audiência de autocomposição.

Atribui-se à causa o valor de R$.........

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

ADVOGADO

OAB/........

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