Mantida sentença que determinou o pagamento de aposentadoria por idade para trabalhadora rural

Foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou o pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de aposentadoria por idade para uma trabalhadora rural, na qualidade de segurada especial.

TRF1 negou pedido de viúva para aumento do valor da pensão por morte dividida com a ex-mulher do falecido

Por unanimidade a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma viúva, que pretendia aumentar para 80% o valor da sua pensão por morte, recebida da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), onde seu marido era servidor público federal. O benefício é dividido com a ex-esposa do servidor, no percentual de 50% para cada uma.

Agricultor é condenado por omitir renda enquanto recebia Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF) para condenar um agricultor de 65 anos pela prática do crime de estelionato, ao omitir renda proveniente de atividade rural entre os anos de 2005 e 2015, enquanto recebia Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal(SDPA). Por unanimidade a 8ª Turma condenou o réu a 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de multa.

INSS deve conceder aposentadoria por invalidez a costureira com síndrome do túnel do carpo severa

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão unânime, deu provimento à apelação de uma costureira de 67 anos, residente em Cachoeirinha (RS), que sofre de síndrome do túnel do carpo bilateral severa, e determinou o reestabelecimento de auxílio-doença, com a conversão em aposentadoria por invalidez. A decisão unânime se deu em em sessão telepresencial, na última quinta-feira (6).

JEF não possui competência para julgar ação de aposentadoria com a realização de perícias

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendeu que causas com instrução processual complexa, com a realização de perícias, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais (JEF). O entendimento se deu julgar um conflito de competência entre os Juízes Federais da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJ/DF) e da 26ª Vara do (JEF) em processo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência de que trata a Lei Complementar 142/2013.

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