Mulher que praticou estelionato contra a Previdência Social é condenada

Foi condenada a 4 anos e 4 meses de reclusão, mais 280 dias-multa, mulher que atuou em favor de uma terceira pessoa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conseguir irregularmente um benefício de amparo assistencial ao idoso. A decisão, proferida no último dia 16, é da juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5a Vara Federal Criminal de São Paulo/SP.

Direito de mulher com epilepsia e transtorno esquizoafetivo receber Benefício de Prestação Continuada – BPC é conformado

Foi negado pela desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre sentença que determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a mulher diagnosticada com epilepsia e transtorno esquizoafetivo do tipo misto.

Acordo entre MPF e INSS é enviado para homologação ao Supremo

Foi enviado nesta terça-feira (17) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para homologação no Supremo Tribunal Federal (STF), o acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reduzir e uniformizar o tempo de espera por perícias médicas e conclusão de processos administrativos para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

Concedida justiça gratuita a postulante de aposentadoria rural por idade

Foi deferido pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, o benefício da gratuidade de justiça em favor de uma trabalhadora rural que buscava aposentadoria rural por idade. O magistrado da 1ª instância, em razão da inexistência de recolhimento de custas iniciais, havia determinado o cancelamento da distribuição do processo da autora.

Mulher comprova união estável pós divórcio e tem direito à pensão por morte

Em decisão foi unânime a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 entendeu que mesmo tendo se divorciado anos antes, mulher que reatou relacionamento com o ex-marido tinha direito a pensão por morte. A decisão foi fundamentada nas provas apresentadas pela requerente.

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