Direito Previdenciário

Mulher comprova reestabelecimento conjugal e tem direito a pensão por morte

Por unanimidade, a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), decidiu pela manutenção da sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concessão de pensão por morte a uma mulher que comprovou o restabelecimento conjugal com um segurado, testemunhas afirmaram que o casal se reconciliou pelo menos sete anos antes do óbito do homem.

INSS vai indenizar beneficiário por descontos indevidos de empréstimo consignado em aposentadoria

Um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acionou a Justiça Federal afirmando desconhecer o empréstimo que gerou a redução dos valores de sua aposentadoria.

Sentença que declarou perda do direito da autora ao salário-maternidade é mantida

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de concessão do salário-maternidade à uma trabalhadora rural. O processo havia sido extinto na 1ª Instância,  com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC, ou seja, quando o juiz pronuncia a decadência ou a prescrição, esta que representa a perda do direito por inércia e decurso do tempo.

Recebimento de auxílio-doença não reduz tempo de serviço para aposentadoria especial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e manteve de forma unanime a sentença que considerou como especial o tempo de serviço exercido por um segurado por período suficiente para o deferimento do benefício de aposentadoria especial. O entendimento foi de que o recebimento de auxílio-doença não interfere na contagem de tempo para aposentadoria especial quando o afastamento ocorre na vigência de contrato de trabalho em atividade especial.

Anulada sentença que negou a homem pensão por morte em razão do falecimento da esposa

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que negou ao autor a concessão de pensão por morte em razão do falecimento da esposa dele.

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