Direito Previdenciário

INSS deve revisar benefício previdenciário de vigilante que trabalhou portando arma de fogo

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, manter a sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisão de benefício previdenciário de um aposentado. O homem residente em Chapecó (SC), trabalhou como vigilante em empresas e solicitou ao Judiciário o reconhecimento dos anos que atuou portando arma de fogo, como período de atividade especial. 

Negado pedido de desaposentação a segurado da Previdência Social

Foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a sentença que negou a um segurado da Previdência Social renunciar à aposentadoria com o objetivo de concessão de novo benefício mais vantajoso, utilizando-se o tempo de contribuição posterior à primeira aposentação, ou seja, a denominada desaposentação.

Servidor público acometido de doença grave deve ser inserido no Iamspe

Por decisão unânime, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, (TJSP) foi tornada definitiva a liminar que determinou que um servidor público estadual, por conta da necessidade de tratamento de doença, seja incluído como usuário dos serviços do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe).

Auxílio-doença sem pedido de prorrogação pode ser encerrado na data prevista ou após 120 dias

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que, para ser renovado, auxílio-doença deve contar com requerimento do beneficiário. Caso contrário, o pagamento do benefício pode ser encerrado na data fixada na concessão judicial ou administrativa ou após prazo de 120 dias, de acordo com a Lei nº 13.457/17.

Auxílio-doença: agricultora com incapacidade parcial permanente deve receber benfício

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, manteve a concessão de auxílio-doença, a uma moradora de São Paulo da Missões (RS). A decisão foi tomada em sessão virtual ocorrida no dia 30/3, pela 6ª Turma, que negou provimento à apelação e remessa necessária interpostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que solicitava a reforma da sentença para que o benefício não fosse pago.

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