Direito Previdenciário
Tempo de serviço insalubre de servidores poderá ser enquadrado nas regras do RGPS
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é possível a aplicação aos servidores públicos das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.O tema será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 1014286, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a assistentes agropecuários, vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento estadual, o direito à averbação de tempo de serviço prestado em atividades insalubres, para fins de concessão de aposentadoria especial. Por ausência de lei complementar federal sobre o assunto, o acórdão do TJ-SP assegurou aos servidores a aplicação das regras do RGPS (artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991), aplicável aos trabalhadores celetistas.
Cresce número de processos por dano moral previdenciário
As ações de dano moral previdenciário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lotam principalmente a primeira e segunda instâncias no Judiciário brasileiro. Prova disso são os números de ações dessa natureza que crescem todo ano. Os valores de condenação costumam variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, dependendo do caso. O processo, no entanto, pode demorar de três a cinco anos na Justiça, já que o INSS recorre de todas as decisões. Dentre as práticas mais abusivas do INSS em relação aos beneficiários está justamente a demora para a concessão dos benefícios. Salvador completa que “fraudes em empréstimos consignados, extravios de documentos, atrasos injustificados na análise de benefícios, maus tratos nas agências, publicidade enganosa, descontos indevidos, suspensões indevidas”, também podem ser objeto de questionamento no Judiciário.
TRF2 anula sentença que negou pensão por morte a portador de neurofibromatose
A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anulou a sentença de um processo e determinou seu retorno à 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro para que seja produzida a prova pericial necessária a esclarecer se o autor, E.J.A.S, faz jus à reversão da pensão militar instituída por seu pai, falecido em 1982, e concedida a sua mãe, que veio a falecer também em 2011. Ele solicita o benefício na condição de filho inválido, portador de lesões decorrentes da ‘Neurofibromatose Tipo 1’. Pede ainda o pagamento das parcelas em atraso, a contar da data em que requereu a pensão administrativamente.
TRF2 nega aposentadoria rural por não cumprimento de exigências previstas em lei
A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que rejeitou o pedido de M.O.D. à aposentadoria por idade rural, anteriormente negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela não cumpriu as exigências legais para tornar-se uma segurada especial: não ficaram comprovados nem o exercício de atividade rural durante os 180 meses anteriores ao pedido e nem o trabalho em regime de economia familiar.
Anotação na CTPS tem presunção relativa de veracidade para fins previdenciários
As informações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constituem meio idôneo de prova dotado de presunção relativa de veracidade, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovar a inexistência ou irregularidade da anotação do segurado, mediante prova inequívoca de fraude ou nulidade. A partir desse entendimento, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, à unanimidade, a sentença que determinou ao INSS a averbação do tempo de serviço exercido pelo autor, S.F.C., entre 01/04/1969 e 18/12/1975, bem como a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) da sua aposentadoria por tempo de contribuição, com o pagamento da diferença de atrasados desde a data do requerimento administrativo em 05/09/2008.
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