O Governo enviou ao Congresso Nacional no início de deste mês a Proposta de Emenda Constitucional 287-2016 que trata da Reforma da Previdência. “Infelizmente, como é a tona do atual Governo, mais uma vez, a Previdência Social é vista como a grande vilã do momento econômico pelo qual o pais passa. Como resultado, uma proposta de reforma duríssima, onde a população será prejudicada e trará uma insegurança previdenciária maior ainda, para um sistema já desacreditado. Certamente, muitas disposições deverão ser alteradas, principalmente a idade mínima proposta, a igualdade entre homens e mulheres e a regra de transição”, avalia o advogado e professor Theodoro Vicente Agostinho.
O Governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União. Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em 2016 o déficit do INSS chegará a R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB), e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões. Importante salientar que muitos economistas e especialistas na área questionam esses dados financeiros e afirmam categoricamente que a Previdência Social não é deficitária. Para Agostinho, a reforma se faz necessária, mas não nos moldes de como foi apresentado pelo Governo, que penaliza o trabalhador e não resolve, por exemplo, os problemas de privilégios e exceções.
“A proposta trata de várias medidas polêmicas e que trarão sensíveis impactos aos menos favorecidos com regras mais duras para acesso de benefícios. Por exemplo, uma pensão por morte se aprovada a proposta poderá chegar a um valor menor que o salário mínimo. O conhecido benefício assistencial da LOAS, terá a idade majorada para 70 anos. Tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores serão duramente impactados com uma idade mínima nacional, inclusive os professores. Até mesmo os trabalhadores rurais que vivem em economia familiar deverão contribuir com a Previdência. Portanto, ao único argumento do ajustes de contas e equilíbrio do sistema, sociais e fundamentais direitos serão relativizados e nitidamente teremos um retrocesso social há muito indesejado”, ressalta o advogado Sérgio Henrique Salvador.
Confira quadro com os principais pontos da Reforma da Previdência:
Proposta de Emenda Constitucional n.287/2016
(apresentada em 06/12/2016 na Câmara Federal) Objeto: Proposta de Reforma da Previdência Social |
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ALVO:
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Regime Geral de Previdência Social (trabalhadores da iniciativa privada) |
Regime Próprio de Previdência Social (servidores públicos efetivos) |
JUSTIFICATIVA:
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Manutenção do Sistema |
Equilíbrio das Contas |
EXCLUÍDOS:
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Militares (Forças Armadas) |
Bombeiros e Policiais Militares (que dependerão de legislação específica) |
BPC (LOAS):
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Benefício Assistencial de 01 salário mínimo atualmente previsto para idosos de 65 anos ou deficientes com análise da renda familiar |
PROPOSTA:
Majoração da idade para 70 anos, desvinculação do reajuste do salário mínimo, inclusão da renda do idoso beneficiário no cômputo da renda familiar, flexibilização do parâmetro de cálculo da renda per capita conforme decisão do STF |
RURAIS:
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Atualmente possível aos 60 anos se homem e 55 anos se mulher, comprovando a atividade rural pelo período da carência (15 anos) com isenção da contribuição previdenciária para a econômica familiar |
PROPOSTA: Idade única de 65 anos para ambos os sexos, extinção do regime de economia familiar e criação de alíquotas contributivas mesmo para atividade rural com pequena produção e para subsistência familiar de todos seus integrantes |
REGRA DE TRANSIÇÃO: |
Para ambos os Regimes Previdenciários
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PROPOSTA: Se aprovada as novas regras atingirão os homens com idade de até 50 anos de idade e mulheres de até 45 anos; Para aqueles acima de 50 anos se homem ou 45 se mulher, deverão cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltar
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APOSENTADORIA POR IDADE:
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Atualmente 65 anos, se homem e 60 anos, se mulher com demonstração da carência de 15 anos |
PROPOSTA: Idade única de 65 anos e aumento da carência de 15 para 25 anos |
VALOR DO BENEFÍCIO:
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Pela regra atual 70% do salário-de-benefícios mais 1% ao ano até completar 100% |
PROPOSTA: Sistema progressivo, sendo 51% da média contributiva, com acréscimo de 1% ao ano no tempo exigido para o requisito do benefício. Ex: 25 anos (51% + 25% = 76% o valor do benefício) |
PENSÃO POR MORTE:
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Pelo sistema atual com possibilidade de cumulação de aposentadoria e pensão e no valor de 100% do salário-de-benefício do falecido como parâmetro |
PROPOSTA: Vedação da cumulação, sendo permitida a opção pelo maior valor; vedação da integralização da cota do dependente que atinge a maioridade e alteração do valor do benefício que passa a ser de 50% mais 10% por dependente |
REGIME PRÓPRIO
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Existência de paridade entre inativos e ativos dependendo do ano de ingresso no serviço público; regras diferenciadas para aposentadoria por idade e sem o teto do RGPS como parâmetro financeiro |
PROPOSTA: Fim da paridade; unificação das regras para aposentadoria por idade; uso das mesmas regras de transição; fixação do teto do RGPS como parâmetro único do valor da aposentadoria |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
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A nova pensão por morte poderá estar abaixo do salário mínimo; a tabela de recebimento conforme a idade da viúva permanece conforme a regra atual; o sistema de pontos permanece, a regra de transição vale tanto para a aposentadoria por idade quanto a aposentadoria por tempo; o direito adquirido será respeitado |
Observa-se a idéia de aproximação do RGPS e RPPS com regras únicas; estimativa do governo de economia de 4 bilhões em 2018; a PEC deve ser votada na câmara e senado, com a sua aprovação, as regras valerão somente dentro de dois anos de sua promulgação |
Quadro Comparativo Elaborado por: Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Henrique Salvador