TRF1 decide contra acúmulo de pensões militares por viúva

Data:

TRF1 decide contra acúmulo de pensões militares por viúva | Juristas
Army parade – boots close-up

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que julgou procedente o pedido para que a União mantenha integralmente o pagamento de pensão militar a uma viúva e para declarar o direito à percepção das parcelas não pagas. A União alegou a impossibilidade de tríplice acumulação de benefícios previdenciários provenientes dos cofres públicos, já que a mulher recebe aposentadoria por idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pensão por morte previdenciária.

Relatora do processo (1000409-07.2022.4.01.3400), a desembargadora federal Candice Lavocat Galvão Jobim, explicou que a pensão por morte é regida pela legislação em vigor na data do óbito do instituidor. Diferente do que foi alegado pela parte viúva e assentado em sentença, a relatora entendeu que as normas insertas nos referidos incisos são excludentes.

pensão a viúvas de ex-presidentes
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz

Portanto, o beneficiário que possui mais de dois benefícios a receber há que optar entre a pensão militar com proventos de aposentadoria ou a pensão militar com a de outro regime, não sendo permitida a combinação dos dois dispositivos, de forma a obter a chamada tríplice acumulação.

A desembargadora federal afirmou que os três benefícios que a viúva busca acumular atualmente têm origens e fatores desencadeantes diversos. Em outras palavras, tanto o falecido cônjuge da autora quanto a própria autora, durante sua carreira ativa, contribuíram devidamente e no momento adequado para as respectivas contribuições previdenciárias relacionadas aos diferentes trabalhos desempenhados, resultando na concessão de cada um dos benefícios, e continuou seu entendimento sustentando que: “Assim, em decorrência do Princípio da Retributividade e a fim de evitar-se o enriquecimento sem causa da administração, parece-me que, enquanto a legislação veda o percebimento cumulativo dos benefícios, obrigando o beneficiário a optar pela renúncia de um deles, haveria o Poder Público que lhe devolver os valores referentes às contribuições previdenciárias recolhidas relativas ao benefício a ser cancelado”. Tal pedido, no entanto, não foi formulado pela parte autora e não pode ser deferido de ofício, o que impede que seja proferida qualquer deliberação nesse sentido.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

BASF processa Apple nos EUA por suposta violação de patente de tecnologia de reconhecimento facial

A BASF, por meio da unidade trinamiX, processou a Apple nos Estados Unidos por suposta violação de patentes relacionadas a uma tecnologia de autenticação facial. A empresa alemã afirma ter desenvolvido, ao longo de cerca de dez anos, uma solução destinada a aumentar a segurança do reconhecimento facial contra fraudes com fotografias, máscaras 3D e réplicas de silicone. A ação envolve a utilização da tecnologia em modelos de iPhone e iPad e poderá resultar em responsabilização da Apple caso seja reconhecida a violação das patentes.

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo