TRF3 determina que o INSS conceda pensão especial para vítima da talidomida

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Aposentadoria Rural / INSS / concessões fraudulentas / Previdência Social
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Por unanimidade a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de pensão especial a uma mulher, em razão de deficiência física causada pela Síndrome da Talidomida, sem prejuízo do recebimento do benefício de prestação continuada (BCP). Além disso, a União foi condenada a arcar com a indenização por danos morais à vítima.

Os magistrados consideraram que a autora tem direito de acumular a pensão especial com o BPC. O laudo pericial constatou que a mulher padece de malformações auriculares e surdez, consequência do uso da Talidomida, um medicamento, que foi utilizado em diversos países nas décadas de 1950 e 1960, e posteriormente comprovado que era capaz de causar danos ao feto em formação. No Brasil, a cassação dos remédios foi formalizada somente em 1964, quando os sues efeitos já se mostravam presentes em uma geração de crianças nascidas com malformações.

BPC - Benefício de Prestação Continuada
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A 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP havia julgado procedente os pedidos para o pagamento da compensação por dano moral previsto na Lei 12.190/2010 e para a concessão de pensão especial prevista na Lei 7.070/82, além poder acumular com o BCP.

Em recurso ao TRF3 (0000208-35.2013.4.03.6102), o INSS requereu o efeito suspensivo da decisão e alegou que a autora não preenchia os requisitos para concessão do benefício. A União alegou a prescrição quinquenal, a inexistência de responsabilidade objetiva e de nexo de causalidade em indenizar a autora.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Paulo Sérgio Domingues, informou que a indenização por danos morais é prevista aos portadores da Síndrome de Talidomida como forma complementar ao direito à pensão especial. “Nada impede, entretanto, que os benefícios sejam pleiteados e reconhecidos na mesma ação judicial, posto que exigem os mesmos requisitos para concessão”, afirmou.

benefícios irregulares do INSS
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O magistrado ressaltou que, embora inexista comprovação do uso efetivo do medicamento pela genitora da autora, o exame clínico é suficiente como forma de diagnosticar a Síndrome de Talidomida. “A perícia foi realizada por médico geneticista, as deformidades relatadas foram fotografadas e constam dos autos e, além disso, a relação de causa e efeito vem a ser corroborada, se considerarmos que, no período da gravidez da genitora da requerente, a Talidomida ainda se encontrava em circulação”, ressaltou.

Paulo Sérgio Domingues concluiu que ficou evidente o nexo de causalidade entre a deficiência física e o uso do medicamento, o que justificaria o pagamento da indenização por dano moral e da pensão especial.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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