TRF4 concede aposentadoria por invalidez à dona de casa com dores crônicas

Data:

vínculo empregatício
Créditos: Fabrika Cr | iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu aposentadoria por invalidez a uma dona de casa de Palhoça (SC) de 63 anos que precisou deixar suas atividades de diarista devido a dores crônicas na coluna e nos quadris. A decisão foi proferida pela 11ª Turma no dia 10/11.

Ela apelou ao tribunal após decisão de primeira instância negar o benefício, considerando-a apta para o trabalho doméstico. Segundo sua defesa, o laudo pericial avaliou a saúde dela como “dona de casa”, presumindo que “tais atividades não demandariam tanto vigor físico”.

Seguradora Itaú Seguros
Créditos: Lyjuno / iStock

Conforme o relator, juiz federal convocado no TRF4 Hermes Siedler da Conceição Júnior, a parte recorrente passou a ser do lar justamente por estar incapacitada para sua atividade habitual como diarista/doméstica e não ter recebido a devida tutela do INSS.

Segundo o magistrado, “ficou comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidades que a incapacitam total e permanentemente para o trabalho, considerados o quadro clínico e as condições pessoais”.

Doméstica consegue horas extras antes da lei que regulamentou a ampliação de seus direitos
Créditos: FotoDuets / shutterstock.com

“Efetuou-se duplo dano à parte recorrente. Primeiro, negando-lhe o benefício por incapacidade, o que acabou por afastá-la do mercado de trabalho, por não ter mais como exercer as atividades de diarista ou doméstica. Segundo, ao estatuir a premissa de que o desempenho das funções domésticas em seu próprio lar demanda menos vigor físico que o desempenho de mesma atividade mediante remuneração”, afirmou o juiz.

Auxílio-doença de idoso convertido em aposentadoria por invalidez
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Conceição Júnior reformou a sentença e concedeu o benefício por incapacidade temporária desde o indeferimento administrativo, convertendo-o em benefício permanente (aposentadoria por invalidez) desde a data do laudo judicial. “Cumpridos os requisitos de incapacidade para o trabalho, qualidade de segurado e carência, deve ser concedido o benefício pleiteado”, concluiu Conceição Júnior.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRT-18 reconhece validade de renúncia ao mandato comunicada ao cliente por WhatsApp

O TRT-18 decidiu que a renúncia ao mandato comunicada por WhatsApp é válida quando houver provas consistentes de que o cliente recebeu a informação. O tribunal aplicou o princípio da instrumentalidade das formas e concluiu que o artigo 112 do CPC não exige meio específico para a comunicação, bastando a comprovação da ciência do mandante.

Justiça de Brasília determina que Apple substitua AirPods Pro com vício oculto, mesmo após fim da garantia

A Justiça do Distrito Federal determinou que a Apple substitua um AirPods Pro que apresentou vício oculto após o fim da garantia contratual. O magistrado entendeu que a responsabilidade do fornecedor permanece quando o defeito é oculto e compatível com falha de fabricação, especialmente em produtos duráveis. O pedido de indenização por danos morais foi negado.

TRF-1 anula sentença por cerceamento de defesa após contestação permanecer sob sigilo

O TRF-1 anulou uma sentença em ação ambiental proposta pelo MPF ao reconhecer que a contestação da empresa permaneceu sob sigilo sem que seu conteúdo fosse disponibilizado à parte autora. Para o tribunal, a restrição de acesso comprometeu o contraditório e a ampla defesa, determinando a retirada do sigilo, a reabertura do prazo para réplica e o prosseguimento regular do processo.