TRF4 reforma sentença que negava auxílio-doença a agricultora por considerar o trabalho feminino no campo “mais leve”

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TRF4 reforma sentença que negava auxílio-doença a agricultora por considerar o trabalho feminino no campo “mais leve”
Créditos: Irina Sokolovskaya / Shutterstock.com

Uma agricultora de Santa Catarina com 52 anos obteve, por meio de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o restabelecimento de seu auxílio-doença. A decisão, tomada pela 6ª Turma em junho do ano passadado, reformou sentença proferida em primeira instância.

A autora sofre de espondilose e osteoartrite, com fortes dores lombares e cervicais. Segundo o atestado médico, ela não teria condições de realizar esforço na coluna. Em 2013, passou seis meses encostada. Ao buscar novamente o benefício em 2014, ela teve seu pedido de auxílio-doença negado por falta de provas de que estaria incapacitada para o trabalho.

Ela então buscou o benefício judicialmente, mas também teve o pedido negado sob o argumento de que, por ser mulher, exerceria atividade laboral mais leve e compatível com seu estado de saúde. Conforme o perito convocado pelo Juízo, poderia trabalhar na agricultura desde que tomasse medicação para a dor e se posicionasse “o mais ergonomicamente correto possível”.

A agricultora recorreu ao tribunal reforçando estar sem condições de seguir na agricultura. Para o relator do acórdão, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, “o conjunto das provas indica que existe incapacidade permanente para a atividade habitual da postulante”.

A decisão foi por maioria e, em seu voto, Silveira endossou a posição manifestada pelo desembargador federal Roger Raupp Rios, integrante da 6ª Turma, que entendeu ter havido preconceito por parte do perito ao distinguir as atividades no campo como femininas ou masculinas.

“Rejeita-se o menosprezo e a inferiorização do trabalho rural feminino em comparação ao masculino, percepção que contraria tanto a realidade sociológica devidamente documentada, quanto a proibição de discriminação por sexo e por gênero”, afirmou Silveira.

Além do restabelecimento do auxílio-doença, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também deverá pagar os valores retroativamente desde a cessação administrativa do benefício, com juros e correção monetária, no prazo de 45 dias.

Processo: 0001588-10.2016.4.04.9999/TRF – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidades que a incapacitam para seu trabalho definitivamente, reforma-se a sentença para que seja restabelecido o auxílio-doença desde a cessação administrativa.
2. Rejeita-se o menosprezo e a inferiorização do trabalho rural feminino em comparação ao masculino, percepção que contraria tanto a realidade sociológica devidamente documentada, quanto a proibição de discriminação por sexo e por gênero, conforme salientado no voto-vista do Desembargador Federal Roger Raupp Rios.
3. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
(TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001588-10.2016.4.04.9999/SC, RELATORA : Des. Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE REL. ACÓRDÃO: Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, APELANTE: DORALINA HART CECATTO, ADVOGADO: Elemar Marion Zanella, APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ADVOGADO: Procuradoria Regional da PFE-INSS. Data do Julgamento: 22.06.2016)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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