Uma indústria que importou borracha não pôde realizar o desembaraço aduaneiro, porque não conseguiu resposta ao pedido de cadastro no banco de dados Siscomex/Mercante, pertencente à Receita Federal, para liberação da mercadoria. Diante disso ela procurou a Justiça Federal, que concedeu liminar para que a análise do requerimento à Receita fosse concluído em 72 horas. A 6ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença de 1º grau, que já havia decido nos termos da liminar.
Julgado do Supremo diz que paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo de filiação. Para advogado, pode ser o fim do tratamento de Fertilização in vitro heteróloga
Um homem de meia idade, interpretado pelo ator Vince Vaughn, descobre ter sido pai de 533 crianças, através da doação de esperma. Ele passa a enfrentar problemas quando algumas dezenas destas crianças, já crescidas, passam a sentir a enorme necessidade de conhecer o pai biológico. O enredo é de um filme “De repente pai”, lançado em 2014.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por uma mulher que pretendia que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) fosse declarado suspeito para julgar um processo.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação contra a sentença, da 27ª Vara Federal de Minas Gerais, que acolheu parcialmente os embargos à execução de titulo extrajudicial (Contrato de Empréstimo em Consignação Caixa), opostos pela Caixa Econômica Federal (CEF) para determinar o recálculo da comissão de permanência incidente sobre o débito em atraso, excluindo-se a taxa de rentabilidade e quaisquer outros encargos moratórios, limitando-a aos encargos cobrados no período de adimplemento, bem como determinou o abatimento, em dobro, do valor correspondente ao seguro contratado, corrigido pelos critérios aplicados à dívida.
A 1ª Câmara Civil do TJ determinou que uma instituição de ensino superior da Capital de Santa Catarina se abstenha de cobrar mensalidades de uma aluna que desistiu de curso de pós-graduação após frequentar as aulas por apenas dois meses. O contrato firmado – que não exigia comunicação expressa para rescisão – era de 12 meses. A câmara entendeu que a universidade só pode executar os valores referentes aos dois meses em que a estudante efetivamente compareceu às aulas, mais multa rescisória de 20% sobre as demais parcelas que ficaram em aberto.
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