Direito Processual Civil
Contagem do prazo recursal é determinada por data de publicação dos embargos de declaração
A 3ª Turma do STJ firmou uma tese para esclarecer qual lei processual deve ser aplicada na contagem do prazo recursal quando a sentença publicada e o julgamento dos embargos de declaração ocorrem na vigência de códigos de processo civil distintos. Para a turma, vale a lei processual da data de publicação da decisão nos embargos.
Limite do cheque especial não pode ser penhorado
De forma unânime, a Primeira Câmara de Direito Público do TJ catarinense (TJSC) acolheu recurso de apelação de um consumidor para desbloquear o valor do limite de seu cheque especial, de pouco mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tornado indisponível depois da realização de penhora online por meio do sistema BacenJud.
STJ mantém bloqueio de passaporte como coerção para pagamento de dívida
A 3ª Turma do STJ negou o habeas corpus a um devedor ao reconhecer como legal a decisão de 1º grau que suspendeu sua CNH e condicionou o direito de o paciente deixar o país ao oferecimento de garantia. Para o STJ, como ele não indicou meios menos onerosos e mais eficazes para a quitação da dívida, a decisão está dentro da lei.
É possível propositura de ação autônoma exibitória
A 4ª Turma do STJ reformou acórdão de segunda instância ao entender pela possibilidade da propositura de ação autônoma exibitória, já que o interesse de agir está, sim, presente no caso.
Prazo prescricional retorna à propositura da ação em caso de extromissão de parte
Quando a parte inicialmente indicada como ré é substituída pela parte efetivamente legítima (extromissão de parte), o prazo prescricional retorna ao momento da propositura da ação, ou seja, a prescrição não ocorre devido à substituição no polo passivo da demanda. Assim entendeu a 3º Turma do STJ ao negar o recurso de um particular, réu em ação de reparação de danos, após o autor reconhecer que a instituição financeira, primeiro citado, não era legítima para figurar na demanda.
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil