Direito Processual Civil

Despesas com o PAT podem ser deduzidas do lucro real das empresas limitado a 4% do Imposto de Renda devido

Empresas que se inscreverem no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e optarem pelo fornecimento de Vale-Refeição em vez de manter setor próprio para o preparo e fornecimento de refeições, podem deduzir as despesas do lucro tributável das pessoas jurídicas no Imposto de Renda (IRPJ).

Desnecessária a coabitação em comprovação de união estável para receber pensão por morte

2ª Turma do TRF1 mantém sentença que julgou improcedente o pedido de percepção integral da pensão por morte ao filho que não comprovou a...

Parentes de beneficiário falecido não podem requerer o restabelecimento de aposentadoria anteriormente recebido

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região julgou extinto um processo sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa da parte autora e julgou...

Criação amadora de pássaros tem por fim preservação das espécies

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Consentimento expresso de correntista afasta alegação de falta de informação

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por uma correntista da Caixa Econômica Federal (CEF)...

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