Em decisão unânime, 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), deu provimento a recurso, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento, após o não comparecimento da parte autora à audiência por videoconferência.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os encargos da massa falida incluem as sanções por litigância de má-fé decorrentes de condenação em qualquer ação proposta pela massa ou contra ela, e não apenas no curso de processo falimentar. O entendimento foi que os encargos da massa devem ser pagos com preferência sobre os demais créditos admitidos na falência, observadas as ressalvas previstas no artigo 124 do Decreto-Lei 7.661/1945 – legislação falimentar revogada sob a qual tramitou o processo julgado.
Na ultima quarta-feira (3/3), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou uma audiência de conciliação entre a Vale S.A e famílias removidas por viverem no entorno da Barragem Sul Superior, em Barão de Cocais (MG), que está com risco de rompimento iminente. A empresa deve realizar o pagamento de até três salários mínimos para cerca de 200 pessoas que ainda não foram indenizadas, a título de transferência de renda.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que julgou extinto um processo, sem resolução do mérito, sob o argumento de que houve desinteresse da parte autora. A pessoa ingressou com ação na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão de benefício previdenciário. A decisão foi unânime.
Na última quarta-feira (12), o desembargador Hélio do Valle Pereira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina-TJSC, negou o pedido do advogado Paulo Emílio de Moraes Garcia, que decidiu ingressar na Justiça para não ser obrigado a usar máscara facial e evitar ser multado em Florianópolis, onde vive.
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