Direito Processual Civil

Devedor é intimado pela justiça via Whatsapp

O juiz da 1ª Vara Cível de Ceilândia (DF) deu prosseguimento a um caso (processo nº 0707508-14.2019.8.07.0003) após notificação de devedor por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Uma oficial da Justiça que em principio não conseguiu entregar o documento ao requerido garantiu o envio de um mandado de citação ao devedor por meio do aplicativo, ao conseguir seu número de celular.

Turma decide por flexibilização do rigor da lei nas audiências por videoconferência

Em decisão unânime, 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), deu provimento a recurso, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento, após o não comparecimento da parte autora à audiência por videoconferência.

STJ decide que multa por litigância de má-fé em embargos de terceiro é encargo da massa falida

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os encargos da massa falida incluem as sanções por litigância de má-fé decorrentes de condenação em qualquer ação proposta pela massa ou contra ela, e não apenas no curso de processo falimentar. O entendimento foi que os encargos da massa devem ser pagos com preferência sobre os demais créditos admitidos na falência, observadas as ressalvas previstas no artigo 124 do Decreto-Lei 7.661/1945 – legislação falimentar revogada sob a qual tramitou o processo julgado.

Conciliação: Vale vai indenizar pessoas atingidas por barragem em Barão dos Cocais (MG)

Na ultima quarta-feira (3/3), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou uma audiência de conciliação entre a Vale S.A e famílias removidas por viverem no entorno da Barragem Sul Superior, em Barão de Cocais (MG), que está com risco de rompimento iminente. A empresa deve realizar o pagamento de até três salários mínimos para cerca de 200 pessoas que ainda não foram indenizadas, a título de transferência de renda.

Processo é extinto por falta de interesse da requerente

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que julgou extinto um processo, sem resolução do mérito, sob o argumento de que houve desinteresse da parte autora. A pessoa ingressou com ação na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão de benefício previdenciário. A decisão foi unânime.

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