Desde dezembro, o Tribunal de Justiça do Maranhão-TJMA, vêm realizando audiências de custódia por meio de videoconferência, conforme parâmetros estabelecidos pela Resolução CNJ nº 357/2020.
Aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 26 de novembro, a norma garante o direito de a pessoa presa ser ouvida por um juiz – que avalia a soltura ou manutenção da detenção em um prazo de até 24 horas – e regulamenta a realização da audiência de forma remota enquanto não houver a possibilidade de ocorrer presencialmente durante a pandemia no novo coronavírus (Covid-19).
A primeira audiência de custódia de forma remota foi realizada no Maranhão, no dia 11 de dezembro pela Central de Inquéritos e Custódia da cidade de Imperatriz (MA), localizada a cerca de 630 km da capital São Luís. Para implementar a audiência por videoconferência, o TJMA se uniu ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Imperatriz e ao Instituto de Criminalística (ICRIM) da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA). Juntos viabilizaram, na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Imperatriz, a estrutura para atendimento das condições exigidas na norma do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
Para realizar a audiência por videoconferência, o tribunal adotou uma série de cautelas para preservar o direito da pessoa detida. Para a oitiva por videoconferência, as salas devem ser monitoradas e com câmeras; o preso será filmado no caminho da audiência e poderá ser acompanhado por advogado, defensor público e pedir presença do MP para denunciar eventuais maus tratos. Além disso, a pessoa tem de passar por exame de corpo de delito antes de entrar na sala de videoconferência.
A realização de audiência de custódia de forma remota se encontra em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O debate mobiliza representantes de entidades de defesa de direitos humanos, defensores públicos e representantes de entidades de classe.
Além do Código de Processo Penal (Lei nº 13.964/2019), a realização da audiência de custódia em até 24 horas após a detenção está prevista no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A apresentação da pessoa presa à autoridade judicial em até 24 horas é apontada como meio mais eficaz para prevenir e reprimir a prática de tortura no momento da prisão e assegurar o direito à integridade física e psicológica das pessoas submetidas à custódia do Estado.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça.
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