Foi convertida em preventiva a prisão em flagrante de Cleiton Alisson de Sousa, autuado pela prática, em tese, de tentativa de feminicídio e de possuir arma de fogo em desacordo com a determinação legal. Os delitos estão tipificados no artigo 121, §2º, VI, §7º, I cominado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal, e no caput do artigo 12 da Lei 10826/03, respectivamente. A decisão foi da juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia – NAC do TJDFT.
Na audiência realizada na manhã da última sexta-feira (13), a magistrada observou que, com base no auto de prisão em flagrante, é possível constatar tanto a materialidade do delito quanto os indícios de que o autuado tenha sido o autor da conduta a ele imputada.
De acordo com ela, o delito atribuído ao autuado é “concretamente grave, o que justifica sua segregação cautelar”. Segundo informações dos autos, o autuado teria disparado no rosto da companheira que está grávida e, em seguida, fugido do local. Além disso, ele guardava uma arma de origem não comprovada.
“Reputo, portanto, que a prisão é necessária diante da gravidade concreta dos fatos, garantindo a ordem pública e restabelecendo-se a tranquilidade social, não sendo suficientes outras medidas cautelares. Há indícios, ainda, de que a manutenção da prisão, na forma requerida pelo Ministério Público, também se faz necessária para garantia da instrução processual criminal”, afirmou a magistrada.
O inquérito foi encaminhado para o Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho, onde tramitará o processo.