Foi indeferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a revogação de prisão preventiva de um homem denunciado por comandar suposto esquema milionário de golpes contra mais de 20 mil consumidores em vendas pela internet.
Segundo a denúncia, a organização divulgava seus produtos para venda na internet com preços abaixo dos cobrados no mercado, vendia e não efetuava as entregas. Os denunciados são sócios da empresa Online Intermediações Ltda.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os pedidos de Habeas Corpus não foram conhecidos em ambas instâncias.
No STF, a defesa alega que as acusações são genéricas e que o acusado está preso há mais de 120 dias “sem nenhuma justificação”, em afronta ao artigo 22 da Lei 12.850/2013, de combate às organizações criminosas.
Relator do Habeas Corpus (HC 204.808), Alexandre de Moraes observou que os argumentos da defesa não foram examinados pelo órgão colegiado do STJ, tornando “inviável a esta Suprema Corte conhecer deles originariamente, sob pena de indevida supressão de instância”. Ele acrescentou que a decisão para a decretação da prisão preventiva, está lastreada em fundamentação jurídica idônea”, chancelada pela jurisprudência do STF.
Em sua decisão para a manutenção da prisão, o ministro observou a gravidade concreta da conduta imputada ao acusado, “que seria integrante de organização criminosa laboriosamente constituída por indivíduos afetos à prática de crimes de estelionato de forma reiterada, vitimando cidadãos e instituições financeiras”.
Ao indeferir o Habeas Corpus, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o STF já assinalou que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa e o risco concreto de reiteração delitiva justificam a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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