Mantida prisão de denunciado por golpes milionários na internet

Data:

Mantida prisão de denunciado por golpes milionários na internet | Juristas
Crédito:gilas / istock

Foi indeferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a revogação de prisão preventiva de um homem denunciado por comandar suposto esquema milionário de golpes contra mais de 20 mil consumidores em vendas pela internet.

Segundo a denúncia, a organização divulgava seus produtos para venda na internet com preços abaixo dos cobrados no mercado, vendia e não efetuava as entregas. Os denunciados são sócios da empresa Online Intermediações Ltda.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os pedidos de Habeas Corpus não foram conhecidos em ambas instâncias.

No STF, a defesa alega que as acusações são genéricas e que o acusado está preso há mais de 120 dias “sem nenhuma justificação”, em afronta ao artigo 22 da Lei 12.850/2013, de combate às organizações criminosas.

Relator do Habeas Corpus (HC 204.808), Alexandre de Moraes observou que os argumentos da defesa não foram examinados pelo órgão colegiado do STJ, tornando “inviável a esta Suprema Corte conhecer deles originariamente, sob pena de indevida supressão de instância”. Ele acrescentou que a decisão para a decretação da prisão preventiva, está lastreada em fundamentação jurídica idônea”, chancelada pela jurisprudência do STF.

Em sua decisão para a manutenção da prisão, o ministro observou a gravidade concreta da conduta imputada ao acusado, “que seria integrante de organização criminosa laboriosamente constituída por indivíduos afetos à prática de crimes de estelionato de forma reiterada, vitimando cidadãos e instituições financeiras”.

Ao indeferir o Habeas Corpus, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o STF já assinalou que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa e o risco concreto de reiteração delitiva justificam a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.