Ministro determina remessa de investigação contra Michel Temer à Justiça Federal do DF

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Alexandre de Moraes
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Foi julgado procedente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, procedente a Reclamação (RCL 47126) para determinar à Justiça Federal do Rio de Janeiro e de São Paulo, que remetam, no prazo de 24 horas, os autos de investigações às quais o ex-presidente da República, Michel Temer responde por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A defesa do ex-presidente alegou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no julgamento de habeas corpus, decidiu desmembrar a ação penal, decorrente das Operações Descontaminação e Radioatividade, e fixou a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em relação a uma parte das imputações e da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo em relação à outra parte.

De acordo com a defesa, a decisão viola a decisão do Supremo no Inquérito (INQ) 4327, que declarou a sua incompetência originária no caso do chamado “Quadrilhão do MDB”, diante de investigados sem foro por prerrogativa de função, e remeteu os autos da investigação à Justiça Federal do DF.

O  ministro Alexandre de Moraes lembrou que, no julgamento apontado como parâmetro, prevaleceu a divergência aberta por ele, que, em respeito ao princípio do juiz natural, afastou a prevenção do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para a análise dos fatos envolvendo agentes sem foro por prerrogativa de função que não tivessem relação com os crimes praticados no âmbito da Petrobras, com o encaminhamento dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal.

Ao analisar a contextualização do caso, o ministro afirmou que os fatos investigados na ação penal em curso no Rio de Janeiro são conexos aos crimes descritos em denúncia remetida à Justiça Federal do DF, por decisão sua proferida na RCL 46519.

Além disso, o ministro observou que, de acordo com a própria, os crimes antecedentes para a caracterização dos delitos de lavagem de dinheiro estariam relacionados com os crimes denunciados nos âmbitos da “Operação Descontaminação” (corrupção passiva e peculato) e do “Quadrilhão do PMDB” (organização criminosa). Assim, a seu ver, os fatos apurados devem seguir o mesmo encaminhamento dado aos anteriores, a fim de evitar decisões contraditórias ou conflitantes.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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