A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença que condenou o governo do Estado a indenizar em R$ 40 mil um homem preso por ter o mesmo nome de um réu em processo penal.
Nesta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), no Habeas Corpus (HC 193726) que tentava reverter a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impostas pela Justiça Federal do Paraná, na Operação Lava Jato, confirmando a decisão do ministro Edson Fachin.
O Ministério Público Federal, o Ministério Público de Minas Gerais e as Defensorias Públicas da União, do Espírito Santo e de Minas Gerais pediram na quarta (31) a suspeição do juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de MG, responsável pelo Caso Samarco.
Foi rejeitado pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um agravo interposto por um radialista do sul do Estado solicitando a retirada de um comentário, que classificou de ofensivo contra sua pessoa, postado em rede social. Na comarca de Sombrio, onde ingressou com a ação, seu pedido em caráter liminar foi negado. A decisão tomou por base a premissa de que, neste momento, não há confirmação de que a publicação causou embaraços públicos ou privados ao profissional da comunicação.
Foi remetido ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo ministro Edson Fachin, o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra sua decisão no Habeas Corpus (HC 193726) em que determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A PGR pede que seja reconhecida a competência daquele juízo e a preservação de todos os atos processuais e decisórios.
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