Direito Processual Penal

STF declara extinta pena do ex-jogador Edmundo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou decisão monocrática que havia declarado extinta a punibilidade do ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto em decorrência da prescrição. Edmundo havia sido condenado à pena de 4 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por acidente automobilístico ocorrido em 1995, no Rio de Janeiro (RJ), que resultou na morte de três pessoas. A decisão se deu por maioria de votos, em deliberação virtual encerrada no último dia 16 de abril.

Estado deve indenizar homem preso no lugar de homônimo

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença que condenou o governo do Estado a indenizar em R$ 40 mil um homem preso por ter o mesmo nome de um réu em processo penal.

STF anula condenações em Curitiba e mantém Lula elegível

Nesta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), no Habeas Corpus (HC 193726) que tentava reverter a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impostas pela Justiça Federal do Paraná, na Operação Lava Jato, confirmando a decisão do ministro Edson Fachin.

Desastre em Mariana: MPF pede afastamento do juiz responsável pelo caso

O Ministério Público Federal, o Ministério Público de Minas Gerais e as Defensorias Públicas da União, do Espírito Santo e de Minas Gerais pediram na quarta (31) a suspeição do juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de MG, responsável pelo Caso Samarco.

Justiça vê risco de censura prévia em liminar para retirar comentário de rede social

Foi rejeitado pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um agravo interposto por um radialista do sul do Estado solicitando a retirada de um comentário, que classificou de ofensivo contra sua pessoa, postado em rede social. Na comarca de Sombrio, onde ingressou com a ação, seu pedido em caráter liminar foi negado. A decisão tomou por base a premissa de que, neste momento, não há confirmação de que a publicação causou embaraços públicos ou privados ao profissional da comunicação.

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