O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a redução do reforço de fiança de um homem condenado por contrabando no estado do Paraná de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para um salário mínimo para que ele possa continuar em liberdade provisória.
O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou anteontem (13/05/2020) habeas corpus (HC) que requeria o trancamento da ação penal nº 5000557-55.2017.4.04.7210.
Por falta de fundamentação válida, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a decisão judicial que determinou a quebra do sigilo telefônico do reitor e proprietário da Universidade Brasil, investigado pela suposta venda de vagas do curso de medicina da instituição de ensino.
O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve semana passada habeas corpus (HC) condicionando a liberdade provisória de um homem preso preventivamente por contrabando ao pagamento de fiança de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e uso de tornozeleira eletrônica.
Cinco homens foram flagrados subtraindo caminhões com mercadorias, sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), e presos ao descarregarem parte das mercadorias furtadas em veículo apreendido por agentes policiais.
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