Foi mantida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), a sentença que condenou três agentes públicos e uma empresa por ato de improbidade administrativa. Agentes e empresa foram condenados sob a acusação de fraudar licitação sobre locação de equipamentos (caçamba e caminhão pipa) para o Município de Monte Negro.
O caso foi julgado no primeiro grau, Comarca de Ariquemes, pelo juiz de direito José de Oliveira Barros Filho, no dia 21 de setembro de 2020. Já o julgamento na 1ª Câmara Especial do TJRO, que confirmou a sentença do juízo da causa, foi no dia 23 de setembro de 2021. Segundo o relator do processo (7007595-77.2016.8.22.0002), juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, o processo licitatório foi realizado com o fito de beneficiar a empresa Freitas & Freitas Engenharia Ltda. – ME, que, no dia do pregão, utilizou computadores nas dependências da Prefeitura de Monte Negro.
Pois, para a consagração da empresa marcada para vencer o evento licitatório, foram realizadas duas sessões: o primeiro pregão (n. 53/2015) ocorreu no dia 26 de outubro de 2015, porém a empresa Freitas foi desclassificada. Mas para beneficiá-la, novo pregão (n.56/2015) foi realizado, no dia 18-11-2015, às 6 horas, para impedir que outras empresas concorressem ao certame licitatório e sagrar vitória à empresa Freitas, o que realmente ocorreu.
Segundo o voto do relator, “os elementos probatórios dos autos indicam que os apelantes praticaram atos contra os princípios da Administração Pública (imparcialidade e impessoalidade), em ambos os processos licitatórios por favorecimento da apelante Freitas e Freitas Eng. Ltda. ME”.
Ainda segundo o voto, além das comprovadas práticas de sucessivos atos a fim de tornar vencedora a empresa Freitas, “o Ministério Público apurou no inquérito civil que, além dos diversos testemunhos, a empresa Freitas e Freitas Eng. Ltda. – ME tinha como endereço uma oficina velha abandonada sem qualquer movimentação pessoal, ou seja, configurando somente uma fachada”.
Pelos danos, Taynan Nascimento Pinheiro, secretária-geral adjunta do Município de Monte Negro, na época dos fatos, foi condenada à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 4 anos; pagar multa civil 30 vezes ao valor equivalente que ganhava na época; assim como por três anos não poder celebrar contratos, nem receber benefícios, dentre outros, do Poder Público. Cristina de Lima também perdeu a função pública; teve, por três anos, a suspensão dos seus direitos políticos, assim como a proibição de celebrar contratos com o Poder Público, mais uma multa equivalente a 15 vezes o que recebia no referido Município.
Já a empresa Freitas & Freitas terá de pagar uma multa 30 vezes o equivalente a maior remuneração do agente público envolvido na fraude licitatória, assim como proibição, por três anos, de celebrar contratos, receber benefícios fiscais, incentivos, dentre outros. Já o representante da referida empresa, o réu Wellington Freitas da Silva, teve a suspensão dos direitos políticos, assim como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Com informações do Tribunal de Justiça de Rondônia.
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