O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento da notícia-crime apresentada pelo ex-ministro Ciro Gomes (PDT) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o advogado-geral da União André Mendonça acusados de advocacia administrativa e crimes de responsabilidade. A manifestação foi enviada ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.
Segundo o procurador-geral, já existe contra Mendonça uma apuração preliminar em curso na Procuradoria-Geral da República. Sobre a investigação do presidente, Aras diz que Bolsonaro não pode ser responsabilizado criminalmente pela ‘conduta de terceiros’. Em sua avaliação, as medidas questionadas estão inseridas na esfera de atribuições do Ministério da Justiça, comandado até mês passado pelo atual AGU.
“Não há como se pretender, unicamente em razão do vínculo precário de agente político, responsabilizar criminalmente o Presidente da República por atos praticados por seus Ministros de Estado, que, caso adentrem a seara da ilicitude, devem responder de forma individual por seus atos”, escreve o PGR. “Sabe-se que os Ministros de Estado gozam de autonomia técnica, financeira e administrativa para proceder dentro de suas esferas de competências legais”, acrescenta.
Ciro acionou o STF depois que passou a ser investigado por suposto crime contra a honra do presidente. No caso do pedetista, o pedido de investigação foi assinado pelo próprio Bolsonaro, por meio da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência, depois que o ex-governador do Ceará disse, em entrevista à Rádio Tupinambá, de Sobral (CE), que a população mostra um sentimento de “repúdio ao bolsonarismo” devido à “boçalidade do presidente”, sua “incapacidade de administrar a economia do País” e o seu “desrespeito à saúde pública”. O ex-ministro também chamou Bolsonaro de “ladrão” e citou o caso das “rachadinhas”, que envolve o filho do presidente, o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).
Augusto Aras afirma ainda que as denúncias sobre possível perseguição de adversários políticos devem ser apuradas caso a caso. “De forma pessoal, ante cada fato concreto, considerando-se as atribuições legais do cargo”.
Com informações do UOL.
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