Direito Público

Casa noturna é multada por desrespeito às normas sanitárias de combate à Covid-19

Créditos: NiseriN | iStock

Foi mantida, pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a multa de R$ 200 mil imposta a uma casa noturna de Balneário Camboriú, por desrespeito às medidas sanitárias impostas pela municipalidade contra a propagação da Covid-19. A casa noturna promoveu em outubro de 2020, quatro eventos com aglomeração de pessoas, sem o uso de máscara.

Conforme a denúncia do Ministério Público, “os vídeos apresentados revelaram que o requerido não está cumprindo as medidas sanitárias indicadas na decisão judicial”. As cenas foram gravadas pelos próprios clientes e publicados em uma rede social.

A empresa interpôs Agravo de Instrumento (AI 5041228-26.2020.8.24.0000) contra a decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Balneário Camboriú. A ré afirmou não haver provas contundentes do desrespeito das medidas sanitárias e sustentou que o valor da multa é irrazoável e desproporcional.

A relatora, desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, pontuou que já havia uma determinação judicial anterior que estipulava multa, caso a empresa desrespeitasse as medidas de saúde. Segundo a magistrada, o reiterado descumprimento das medidas sanitárias é indicativo de descuido e indiferença, diante de árdua batalha que vive o país no combate à pandemia, responsável pela morte de centenas de milhares de vidas. Ela lembrou que mesmo com o risco de receber uma multa de R$200 mil, a empresa descumpriu as medidas anteriormente impostas e foi autuada em outras duas ocasiões pela fiscalização municipal, pelo mesmo motivo. Tais fatos, aliás, ensejaram a nova interdição judicial do estabelecimento, com a aplicação da sanção.

Diante das imagens, a relatora disse não haver qualquer dúvida de que a casa noturna realizou as festas e desrespeitou as medidas sanitárias. Assim, prosseguiu ela, “o valor aplicado a título de multa cominatória se mostra adequado no momento, razão pela qual deve ser mantido, sendo que, de qualquer forma, poderá ser revisto a qualquer tempo, inclusive em fase de execução”.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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