Gilmar Mendes intima IBGE para que informe valor necessário para realização do Censo 2022

Data:

Instituto Brasileiro de  Geografia e Estatística (IBGE)O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi intimado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que, no prazo de 10 dias, informe o valor necessário para a realização do Censo Demográfico em 2022. Devendo apresentar a demonstração documental da solicitação de créditos orçamentários suficientes para essa finalidade.

A decisão, que se deu na Ação Cível Originária (ACO 3508), de autoria do estado do Maranhão, o STF determinou que a União adote as medidas administrativas e legislativas necessárias para a realização do censo.

Segundo o autora previsão orçamentária para a realização do censo, de R$ 2 bilhões, seria insuficiente, pois a anterior era de R$ 2,292 bilhões. O governo estadual sustenta que a União estaria descumprindo a tutela provisória deferida pelo STF e pede que se determine o acréscimo de de R$ 292 milhões na previsão orçamentária para viabilizar a pesquisa.

Ministro Gilmar Mendes (STF)
Créditos: Carlos Humberto/SCO/STF

A União, por sua vez, argumenta que não foram apresentados dados, estudos, relatórios ou projeções que demonstrem, com metodologia cientificamente apropriada, as razões pelas quais os R$ 2 bilhões previstos no Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2022 (PLN 19/2021) seriam insuficientes. Afirma, ainda, que foram abertos créditos suplementares de R$ 82,3 milhões para despesas preparatórias e que foi enviado projeto de lei ao Congresso Nacional para autorizar gastos adicionais de R$ 35 milhões.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.