Improbidade Administrativa: ex-prefeito é condenado por fraudar concurso público para prejudicar desafeta

Data:

Ticiano Dias Toffoli
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

O juiz substituto Claudio Rego Pantoja, em uma ação civil pública julgada na 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia condenou ex-prefeito do município de Alto Bela Vista por improbidade administrativa durante o exercício do mandato em 2009. A ação foi proposta pelo Ministério Público.

O magistrado julgou procedente o pedido para reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito por infringir os princípios da administração pública e frustrar a licitude de concurso público. A condenação suspendeu os direitos políticos do réu pelo prazo de três anos.

O político também foi condenado a pagar multa civil fixada em cinco vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos, devidamente corrigida monetariamente a partir da decisão, assim como juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, a ser revertida em favor do município de Alto Bela Vista. O juiz também declarou a proibição do réu em contratar com o poder público, bem como dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

Durante o exercício do mandato, o prefeito teria frustrado a licitude do Concurso Público Municipal n. 001/2009 ao alterar, com a edição do Edital de Rerratificação n. 04, de 23 de setembro de 2009, os critérios de desempate do certame. Um dos critérios de desempate era a idade mais elevada do candidato, alterado para a idade mais elevada apenas se os candidatos contassem 60 anos ou mais. Na oportunidade, o prefeito teria alterado a cláusula do edital que versava sobre o desempate após a realização das provas e divulgação do resultado, de maneira que a alteração foi publicada em 23 de dezembro de 2009 e os documentos foram apresentados até o dia 18 de dezembro de 2009.

Essa alteração do edital teria influenciado o resultado final do certame, especialmente com relação ao cargo de Professor II - Educação Infantil, uma vez que duas candidatas obtiveram a mesma nota final. A candidata V. B. G. é mais velha que a candidata M. P. B. e, caso a redação do edital publicado permanecesse sem alterações, seria a primeira colocada no certame. Com a alteração do edital perpetrada pelo requerido, como ambas tinham menos de 60 anos na época dos fatos, a situação se inverteu e a candidata V. B. G. acabou ultrapassada por M. P. B. A candidata classificada em segundo lugar também foi candidata a vereadora por coligação de oposição ao prefeito municipal.

A defesa do réu alegou que a alteração no edital do concurso foi realizada pela empresa técnica contratada pela realização do certame. Entretanto, o juiz interpretou que tal circunstância não exime o réu da responsabilidade, já que o ex-prefeito teria conferido e assinado todos os documentos antes de enviá-los para publicação oficial.

O juiz descreveu que os critérios de desempate foram alterados seis dias após a entrega dos documentos atinentes a prova de títulos, quando já possuía todos os dados referentes à classificação final do certame, vindo a prejudicar a candidata que até então era vinculada a partido político diverso.

"A conduta do réu ultrapassou a fronteira da mera irregularidade ou ignorância, estando a mesma dotada de má-fé e desonestidade, em evidente frustração ao concurso público, bem como aos princípios da impessoalidade e moralidade. Assim, revela-se o cometimento do ato de improbidade, sendo inequívoca a presença de dolo, ainda que genérico, na conduta do requerido", apontou o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.