Direito Público

Justiça determina que religação de água e esgoto interrompidos por inadimplência não seja cobrada

Créditos: makieni / Shutterstock.com

Foi determinado pelo juiz da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, que a Saneago – Saneamento de Goiás S.A, se abstenha de cobrar dos usuários do Município de Perolândia a taxa de religação do fornecimento de água e esgoto sanitário, interrompidos por inadimplência. O magistrado fixou, em caso de descumprimento da decisão, multa no valor de R$ 2 mil por cada taxa cobrada.

Em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (5382581-65.2021.8.09.0093), o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) alegou, que a Saneago veem descumprido a legislação do Município de Perolândia (Lei nº 398/2017), que disciplina a cobrança da taxa de religação.

O juiz Thiago Castelliano ressaltou que “neste momento sumário de cognição, cumpre destacar que toda legislação que surge no ordenamento jurídico se presume editada conforme a Constituição Federal, até que se demonstre o contrário, por força do princípio da presunção da constitucionalidade das leis”. Também observou que há entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) pelo reconhecimento da constitucionalidade de lei municipal que veda a taxa de religação em caso de corte por inadimplência.“Logo, a vedação legal ao comportamento da ré existe e se presume válida”, ponderou o magistrado sobre a constitucionalidade dessa legislação.

Para ele, a violação à legislação municipal que visou proteger o consumidor da conduta lesiva da ré foi admitida pela própria ré “no Ofício 4.668/2020 inserida no procedimento extrajudicial instaurado pelo órgão ministerial, sendo repetida no Ofício nº 241/2020, em que afirmou: “a cobrança de taxa pelo serviço de religação de água ocorre regularmente no Município de Perolândia, assim como nos demais municípios em toda a área de concessão da Saneago”.

Ao final, o juiz de Jataí ponderou que preenchido o requisito da probabilidade do direito, o perigo de dano se revela na manutenção da cobrança da taxa que, além de aparentemente abusiva e violadora dos direitos dos consumidores, é manifestamente ilegal, tendo em vista que afronta a legislação do Município de Perolândia.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.


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