Justiça determina suspensão de propagandas sobre “kit Covid”

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Estado de Minas Gerais
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Na quinta-feira (15) a Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)  determinou, que o município de Sorocaba, pare de veicular propagandas institucionais recomendando o “kit Covid”, ou afirmando a eficácia de tratamento precoce contra a Covid-19 sem comprovação científica ou recomendação da ANS. A decisão foi da Juíza Karina Jemengovac Perez, da Comarca de Sorocaba.

A multa em caso de descumprimento foi fixada em em R$ 50 mil por publicação contrária ao determinado, será de responsabilidade do prefeito, de modo a não onerar o erário, podendo, ainda, o chefe do Executivo local responder por crime de responsabilidade.

De acordo com os autos do processo (1010064-60.2021.8.26.0602) a Prefeitura de Sorocaba veiculou notícia afirmando que o tratamento precoce, por meio do “kit Covid”, teria eficácia de 99% no município. Segundo o informe, dentre o universo de 123 pessoas contaminadas, 122 curaram-se com a utilização do tratamento.

De acordo com a juíza Karina Jemengovac Perez, “é fato notório que não há base científica para a pesquisa pueril realizada pela Municipalidade”. Para ela, “a divulgação deste dado pela imprensa institucional é no mínimo preocupante, quiçá falaciosa”.

“Exige-se extrema responsabilidade do gestor público na divulgação de dados, sobretudo diante do estágio crítico atualmente vivenciado, estando o Estado de São Paulo na fase vermelha depois de sair de uma fase emergencial”, afirmou a magistrada, concluindo que “as publicações podem gerar um efeito reverso, no sentido de criar um destemor da população para com o vírus, sob as vestes de um eventual tratamento eficaz”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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