Justiça Federal determina que União apresente Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da Covid-19

Data:

União Estável
Créditos: NiseriN / iStock

Na última quinta-feira (22/4) a juíza da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, Paula Beck Bohn, concedeu tutela de urgência ao pedido liminar formulado pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública (ACP 5015211-47.2021.4.04.7100/RS), determinando que a União apresente, no prazo de 10 dias, Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da Covid-19, com cronograma de execução e a data de início de sua implementação.

Foi deferido ainda, o pedido liminar do MPF para que a União apresente em juízo, no prazo de cinco dias, uma série de ações de caráter informativo e de comunicação visando informar a população acerca dos riscos e cuidados que precisam ser adotados para prevenção ao contágio e enfrentamento da pandemia.

Além disso, na decisão foi determinada a realização de coletivas de imprensa com o porta-voz responsável, em frequência de ao menos três vezes por semana. Sendo a decisão de caráter liminar, o mérito do pedido ainda será apreciado.

Com informações da justiça Federal do Rio Grande do Sul.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.