Mantida multa à Cia de Águas e Esgotos do RN por estação de tratamento sem licença ambiental

Data:

É cabível multa cominatória em ação de fornecimento de dados para identificar ofensor virtual
Créditos: angkhan | iStock

Por unanimidade a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu manter a multa de R$ 150.000,00 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), por manter a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Vingt Rosado, em funcionamento no município de Mossoró, sem a devida licença ambiental.

Alegando ilegalidades na fiscalização efetuada pelo Ibama em 2010, a CAERN ajuizou ação visando a desconstituição do Auto de Infração nº 598355. Diante de uma sentença desfavorável, apelou ao TRF5, alegando que segundo a Companhia, não delimitou a área efetivamente atingida e os reais impactos ao meio ambiente, decorrentes de sua conduta. A Companhia requereu, ainda, a redução do valor da multa para “um patamar condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Ao negar o pedido o TRF5, argumentou que a CAERN foi autuada por infringir o disposto no art. 66 do Decreto nº 6.514/08, que trata da exigência de licenciamento ambiental prévio simplesmente em razão do potencial poluidor da atividade desenvolvida. De acordo com o colegiado é absolutamente desnecessária a constatação de um dano efetivo ao meio ambiente ou mesmo a sua delimitação no momento da fiscalização. O fato de não apresentar a Licença de Operação exigida para desempenhar a atividade de tratamento de esgoto é suficiente para configurar a infração ambiental.

O pedido de redução do valor da multa por também foi negado pelo colegiado. O entendimento foi de que o montante originalmente fixado (R$50.000,00) atende aos aspectos pedagógico e punitivo da penalidade, considerando o porte e a estrutura da Companhia.

Além disso, o IBAMA comprovou a hipótese de agravamento da penalidade prevista no art. 11, inciso I do Decreto nº 6.514/08, consistente no cometimento da mesma infração no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado pela autoridade administrativa, o que ensejou a aplicação da multa em triplo para alcançar o importe de R$150.000,00.

Em seu voto, o Desembargador Federal convocado Leonardo Augusto Nunes Coutinho, relator do processo, destacou que, de acordo com o Relatório de Fiscalização Ambiental emitido pelo Ibama, a conduta da CAERN é inquestionavelmente nociva ao meio ambiente, haja vista que todas as Estações de Tratamento de Esgoto em Mossoró estão em atividade sem as licenças ambientais exigidas. Além disso, foi constatado que todos os efluentes escoam para o Rio Mossoró, contribuindo para a poluição do curso d'água.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.