Direito Público

Oficiais de Justiça defendem direito à gratificação por produtividade paga a servidores de cartórios

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, requisitou ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) e ao seu Comitê Orçamentário, que sejam adotadas as medidas para previsão no orçamento de 2022, do pagamento de premiação por desempenho aos Oficiais de Justiça do Tribunal, nos termos dos artigos 20 e seguintes da resolução 219/2016 do CNJ.

Apesar de exercerem atividades externas e presenciais e permanecerem na “linha de frente do Judiciário”, sem parar de trabalhar mesmo durante o período de pandemia da Covid-19, Oficiais de Justiça restaram excluídos da gratificação anual por produtividade instituída no ano passado, por meio de Resolução pelo Tribunal de Justiça, apenas para os servidores de cartórios (técnicos e analistas).

O requerimento foi fundamentado na importância que os Oficiais de Justiça têm para que que as metas de produtividades sejam atingidas, seja pelos cartórios seja pelos magistrados, pois, todos fazem parte de um mesmo “sistema” que nada mais é que um conjunto de elementos interdependentes de modo a formar um todo organizado e que atuam de forma a se atingir um determinado fim, sendo que, a falha ou ausência de um desses elementos reflete no resultado total.

Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Joselito Bandeira lembrou ainda que os OJ’s representam menos que 1/3 da força de trabalho do primeiro grau de jurisdição e geram, portanto, menor impacto financeiro e orçamentário que os técnicos e analistas.

Desmotivação e não pertencimento

“Excluir o Oficial de Justiça da premiação por produtividade, além de ser medida injusta e discriminatória, tem se refletido como elemento desmotivador e de exclusão, fomentando baixa autoestima profissional e acentuado o sentimento de não pertencimento, como se estes servidores abnegados e que estão onde ocorre o conflito social que demanda a prestação da tutela jurisdicional do estado, não fossem parte do Judiciário Paraibano”, destacou.

Ele acrescentou que a referida exclusão afronta o artigo 5º, caput da CF/1988 (ao violar o princípio da isonomia) e artigo 37, caput da soberana Carta Magna (ao violar os princípios da impessoalidade e da eficiência).

Receptividade e agilidade

Por fim, Joselito agradeceu à receptividade e agilidade demonstradas pelo desembargador-presidente Saulo Benevides, que menos de 18h após receber o pedido, despachou, encaminhando ao juízo auxiliar da presidência. “Isso é fruto, também, da relação harmônica e respeitosa, pautada no diálogo, estabelecido entre as novas diretorias do Sindojus-PB e do TJ”, concluiu.

Com informações de Ascom DPE-PB.


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