Direito Público

CJF aprova alteração de normativo sobre a Política de Segurança Institucional

Durante a sessão ordinária de julgamento, realizada na última segunda-feira (8), o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a proposta de alteração da Resolução CJF n. 502/2018, sobre a Política de Segurança Institucional no âmbito do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O processo foi relatado pelo presidente do Conselho, ministro Humberto Martins.

Universidade deve pagar benefício atrasado à professora aposentada

O juiz federal da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP, Bruno Valentim Barbosa, condenou, a Universidade Federal de São Carlos (Ufscar) ao pagamento imediato de R$ 68.771,45 a uma professora aposentada que reclamava o recebimento de benefícios de concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), referentes aos anos de 2013 a 2016.  A decisão se deu no último dia 18/10.

Ministro Barroso suspende portaria que impede demissão de trabalhador não vacinado

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de liminar suspendeu nesta sexta-feira (12) dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação contra a Covid-19, de seus funcionários, bem como na contratação de trabalhadores.

Juiz nega liminar para professor que pretendia estender home office

O juiz Rafael Sandi da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis, negou a um professor da rede estadual de ensino, liminar para permanecer em regime de trabalho remoto até que decorresse o prazo de 28 dias após a aplicação da 2ª dose da vacina contra a Covid-19. O mandado de segurança foi impetrado e seguirá em tramitação.

Município não vai subsidiar empresas de transporte coletivo por prejuízos na pandemia

A justiça julgou improcedente o pedido das empresas, Transporte Coletivo Grande Bauru Ltda e Transporte Coletivo Sem Limites, para que o Município de Bauru (SP) as subsidiasse, em razão de prejuízos causados pela pandemia. A decisão foi do juiz, José Renato da Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru.

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