Direito Público

Família de policial que morreu em acidente de viatura devem ser indenizada

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), manteve condenação ao Estado de Rondônia de indenizar esposo e filho de uma policial militar (PM), que faleceu em capotamento de uma viatura enquanto estava em serviço. O colegiado decidiu ainda majorarar o valor da indenização, por dano moral, de 60 mil reais para 80 mil reais aos autores da ação, sendo 40 mil para cada um, afastando o pagamento de honorários advocatícios.

TJSP nega indenização a dono de imóvel por presença de pessoas em situação de rua na calçada

Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença e desobrigou o Município de retirar de calçada pertences de pessoas em situação de rua que são deixados em frente ao imóvel do autor da ação, proprietário de um escritório de advocacia. O pedido de reparação por danos morais decorrentes da situação foi negado nas duas instâncias.

Fazendeiro vai pagar mais de R$ 2 milhões de multa por desmatamento florestal

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, negou recurso pedindo a suspensão da autuação, de um fazendeiro do município de Correntina por desmatamento florestal sem autorização. O valor da multa é de terá que pagar multa de mais de R$ 2 milhões. O processo está na 4ª Região por ser o autor residente em Curitiba.

Mantida condenação de bombeiro que usou cargo para furto de bens da corporação

Por unanimidade, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso e manteve a sentença da Vara da Auditoria Militar que condenou um bombeiro a 3 anos de prisão, pela prática do crime de peculato (furto em razão do cargo).

TJSC fixa valor para desapropriação em benefício do sistema viário de Florianópolis

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou, em R$ 1 mil, o valor do metro quadrado para consolidar processo de desapropriação de propriedade na parte continental de da cidade de Florianópolis. O colegiado considerou insubsistentes as teses levantadas pela administração municipal da capital catarinense e por uma empresa do ramo pesqueiro, que discutiam a necessidade de uma nova perícia para apontar um valor considerado justo pelas partes.

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