Direito Público
Empresa deve reparar danos ambientais por distribuir combustível mais poluente para frota de ônibus coletivos
Por decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo foi mantida condenação a distribuidora de combustível por danos ambientais causados pelo uso de substância tóxica em combustível da frota de ônibus da cidade. A ré deverá promover o plantio de 711 mudas de exemplares arbóreos, no prazo de seis meses, em local a ser indicado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sob pena de multa diária de R$ 500; e pagar R$ 198.350,04 ao Município de São Paulo.
Sessões ordinárias de julgamento do CJF voltam à modalidade presencial em fevereiro de 2022
Na última segunda-feira, Durante a sessão ordinária de julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), o ministro Humberto Martins, presidente do Conselho, comunicou que as sessões ordinárias de julgamento presenciais serão retomadas em fevereiro de 2022. O magistrado que não puder comparecer à sessão presencial poderá participar, em caráter de excepcionalidade, de forma virtual.
CJF aprova alteração de normativo sobre a Política de Segurança Institucional
Durante a sessão ordinária de julgamento, realizada na última segunda-feira (8), o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a proposta de alteração da Resolução CJF n. 502/2018, sobre a Política de Segurança Institucional no âmbito do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O processo foi relatado pelo presidente do Conselho, ministro Humberto Martins.
Universidade deve pagar benefício atrasado à professora aposentada
O juiz federal da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP, Bruno Valentim Barbosa, condenou, a Universidade Federal de São Carlos (Ufscar) ao pagamento imediato de R$ 68.771,45 a uma professora aposentada que reclamava o recebimento de benefícios de concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), referentes aos anos de 2013 a 2016. A decisão se deu no último dia 18/10.
Ministro Barroso suspende portaria que impede demissão de trabalhador não vacinado
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de liminar suspendeu nesta sexta-feira (12) dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação contra a Covid-19, de seus funcionários, bem como na contratação de trabalhadores.
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