Direito Público

Ex-vereador e assessores de gabinete são condenados por improbidade administrativa no RN

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), condenou o ex-vereador, Valério Felipe Santiago e mais dois ex-assessores da Câmara Municipal de Parnamirim (RN) pela prática de improbidade administrativa, na contratação de parentes lotados no gabinete do ex-parlamentar.

Justiça Federal anula eliminação de deficiente visual em concurso da PF

Foi acolhido, pela 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, o pedido de uma candidata ao cargo de escrivã da Polícia Federal, para anular o ato da banca examinadora do concurso que a eliminou do certame por possuir visão monocular. A decisão, foi do juiz federal Paulo Cezar Duran.

Supremo vai definir se extinção de cargo afasta direito à nomeação de aprovado

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso pode ser afastado pela extinção superveniente do cargo oferecido ou pelo limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000).

Pedestre que caiu em buraco na rua deve ser indenizado pelo município

Por decisão da juíza substituta Gabriela Garcia Silva Rua, cooperando na 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública da comarca de Joinville, um homem que sofreu queda devido a um buraco aberto na calçada, em Joinville, deve ser indenizado em R$ 7 mil (mais correção monetária)por danos morais pelo município de Joinville.

Justiça condena auxiliar de enfermagem que fingiu aplicar vacina por improbidade administrativa

A 1ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga decidiu condenar por improbidade administrativa uma auxiliar de enfermagem que fingiu ter aplicado vacina da Covid-19 em um idoso. A decisão foi do juiz Reinaldo Moura de Souza que determinou o pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da última remuneração; suspensão dos direitos políticos por três anos; e proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público por igual período.

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