Direito Público

Juiz determina fechamento e interdição de clínica de reabilitação

O juiz da 1ª Vara de Anchieta, Marcelo Mattar Coutinho, determinou o fechamento e interdição total de uma clínica de reabilitação, não permitindo o ingresso ou permanência de pessoas para qualquer tipo de tratamento sob pena de multa no valor de R$ 50 mil. A decisão se deu na ação (5001013-06.2021.8.08.0004) interposta pelo Ministério Público Estadual. 

Mulher consegue cancelamento de CPF utilizado indevidamente pelo ex-namorado

Na última semana, a 1ª Vara Federal de Piracicaba/SP concedeu o direito de uma mulher ter sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada, para ser emitida outra, com nova numeração, após seu ex-companheiro ter utilizado o antigo número de maneira indevida, causando-lhe transtornos diversos.

Justiça determina que Estado forneça medicamento para criança portadora de atrofia muscular espinhal

Por determinação da 2.ª Vara da Comarca de Maués do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) o Estado do Amazonas deve fornecer o medicamento nusinersena – Spinraza, para uma criança de 3 anos de idade portadora de atrofia muscular espinhal tipo II.

TJMT garante direito de servidora pública acumular dois cargos na área da educação

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu, por unanimidade, negar recurso da Prefeitura de Cuiabá, que pretendia impedir uma servidora pública de tomar posse, para o cargo de Técnica em Desenvolvimento Infantil (TDI) para o qual foi selecionada por meio de concurso público, alegando que a mesma já acumulava o cargo de professora de nível superior na Prefeitura de Várzea Grande.

Empresa pública do DF vai indenizar motociclista que se acidentou em obra não sinalizada

Por decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap deve indenizar um motociclista que sofreu acidente na Rodovia DF-011, na Estrada Parque e Indústria Gráfica (EPIG). A ré foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais e de R$ R$14.191,97 pelos danos materiais.

Popular

Inscreva-se

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google