Direito Público

União deve custear leitos de UTI para Covid-19 em hospital de campanha de município paulista

A juíza federal Maria Catarina de Souza Martins Fazzio, da 2ª Vara Federal de Bauru/SP, homologou na quinta-feira (22) um acordo no qual a União Federal se compromete a custear dez leitos de UTI para pacientes com Covid-19, instalados no hospital de campanha que funciona junto ao Hospital das Clínicas do município de Bauru, e que vinham sendo pagos integralmente com recursos do município.

Indeferido recurso de professora classificada em concurso fora do número de vagas

Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, não dar provimento ao recurso apresentado por uma candidata aprovada, fora do número de vagas disponíveis no processo seletivo, para o cargo de professora. De acordo com os autos, a parte autora foi classificada na 113ª posição do certame, no qual eram oferecidas apenas 13 vagas, de ampla concorrência, para o cargo de professor do ensino fundamental em Cruzeiro do Sul.

Negada indenização a homem que fez vasectomia e engravidou esposa

Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, acolheram os argumentos em um recurso de apelação e reformaram a sentença de 1º grau, que condenou o Município de Vilhena a pagar a um homem 30 mil reais por erro médico em uma cirurgia de vasectomia. A reforma da decisão de 1º grau deu-se em razão de o referido Município comprovar que não houve erro no procedimento cirúrgico.

Oficiais de Justiça defendem direito à gratificação por produtividade paga a servidores de cartórios

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, requisitou ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) e ao seu Comitê Orçamentário, que sejam adotadas as medidas para previsão no orçamento de 2022, do pagamento de premiação por desempenho aos Oficiais de Justiça do Tribunal, nos termos dos artigos 20 e seguintes da resolução 219/2016 do CNJ.

Família deve ser indenizada por bebê trocado em maternidade

Em decisão unânime, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve entendimento do juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais, família que teve bebê trocado em maternidade de hospital público em 1998. A filha que foi trocada, seu pai e sua mãe não-biológicos receberão R$ 100 mil cada um.

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