Direito Público

Justiça anula eliminação de candidata que teve autodeclaração como parda negada em concurso

Na última segunda-feira (15), a juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anulou a eliminação de uma candidata ao cargo de professora na Rede Estadual de São Paulo. A decisão assegura à candidata a participação nas demais etapas do concurso público realizado em agosto do ano passado.

Estado de São Paulo deve indenizar mãe de recém-nascida após óbito sem cirurgia de emergência

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, proferida pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar a mãe de uma bebê que faleceu enquanto aguardava uma cirurgia cardíaca de emergência. A reparação por danos morais foi aumentada de R$ 290 mil para R$ 600 mil, enquanto a indenização por danos materiais permaneceu em R$ 2,9 mil.

STJ mantém decisão do TRF4 sobre antecedência de aviso de interrupção de energia elétrica

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou válida a antecedência mínima de 15 dias para a interrupção do fornecimento de energia elétrica por parte das concessionárias. A decisão segue o entendimento da Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), atualmente revogada.

Condenações administrativas: STF reafirma poder dos tribunais de contas para impor condenações a governadores e prefeitos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, reiterou o entendimento de que Tribunais de Contas possuem o poder de impor condenações administrativas a governadores e prefeitos quando se identifica a responsabilidade pessoal deles em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. A decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1287), destaca que o ato não necessita de julgamento ou aprovação posterior pelo Legislativo.

Pedreiro atingido por corrente elétrica garante indenização por danos morais e estéticos além de pensão vitalícia

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, proferida pelo juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, que condenou uma concessionária de energia e uma seguradora a indenizarem um pedreiro atingido por uma corrente elétrica. As empresas terão a responsabilidade conjunta de pagar uma pensão mensal vitalícia equivalente a meio salário-mínimo, além de uma indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil.

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