Direito Público

Protesto de Certidão de Dívida Ativa não é condição prévia obrigatória para prosseguimento da execução fiscal

Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra decisão que determinou “a suspensão processual da execução fiscal pelo prazo de 6 (seis) meses para que o exequente proceda ao protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, com comprovação nos autos”.

Com suspensão de licença ambiental justiça mineira impede o corte de 927 árvores

O juiz da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Rinaldo Kennedy Silva,suspendeu a licença ambiental concedida pela Prefeitura de Belo Horizonte a um empreendimento, que ia construir oito torres de apartamentos em um espaço de 12 mil metros quadrados na região. A decisão interrompeu o corte de 927 árvores na região Oeste da capital, em local próximo a uma área de preservação permanente (APP) na Mata da Represa, no bairro Havaí. 

Detran-DF deve indenizar motorista por demora na emissão da CNH definitiva

Foi mantida a sentença que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran-DF a indenizar um motorista pela demora na emissão da carteira de habilitação -quase um ano após a abertura do processo administrativo. A decisão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF.

TJSP determina que instituto devolva valores arrecadados em “crowdfunding”

Por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou parcialmente decisão de 1º grau, condenando instituto a devolver a donatários valores arrecadados em crowdfunding, indevidamente após finalização de termo de colaboração com o Governo do Estado para um projeto social. Cabendo a ré ainda, não utilizar o nome do projeto do ente público em sua página na Internet e redes sociais. A multa no caso de descumprimento é de R$ 200,00 por dia.

Multa a Bolsonaro por desrespeitar as normas de contenção da Covid-19 pode gerar apreensão

A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo informou ter emitido, no ultimo sábado (12), uma multa – de R$ 552,71 (por pessoa) ao presidente Jair Bolsonaro e outras nove autoridades por durante o passeio de moto, batizado de “Acelera para Cristo”, não respeitarem as medidas sanitárias, para conter a propagação da Covid-19 no Estado. O evento, percorreu 129 km, com início na zona norte de São Paulo (SP) e discurso de encerramento do presidente próximo ao Parque Ibirapuera, na zona sul. Durante o trajeto e o pronunciamento, Bolsonaro apareceu sem máscara.

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