Detran-DF deve indenizar motorista por demora na emissão da CNH definitiva

Data:

Detran-DF deve indenizar motorista por demora na emissão da CNH definitiva | Juristas
Fonte: https://www.grupochiru.com/noticias/detran-rs-cobra-novas-taxas-para-cnh-e-servicos-a-partir-desta-quarta/

Foi mantida a sentença que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF a indenizar um motorista pela demora na emissão da carteira nacional de habilitação (CNH) – quase um ano após a abertura do processo administrativo. A decisão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF.

Segundo os autos do processo (0743188-84.2020.8.07.0016) o autor solicitou a CNH definitiva em novembro de 2019 em um dos postos de atendimento do réu. O motorista relata que, em outubro de 2020, ainda não havia recebido a habilitação apesar das tentativas. O autor conta ainda que, durante esse período, efetuou diversas ligações e foi duas vezes ao departamento, ocasião em que foram expedidas autorizações provisórias. Pede indenização pelos danos suportados.

Decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. O Detran-DF recorreu sob o argumento de que o atraso na emissão da carteira configura apenas aborrecimento. Defende ainda que a CNH digital foi disponibilizada ao autor em dezembro de 2019.

Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que, no caso, houve “excessiva demora do réu para emitir a CNH do autor”. Os documentos juntados aos autos mostram que o processo de abertura da emissão da CNH ocorreu em novembro de 2019, mas que a emissão só foi feita em outubro de 2020 e o documento entregue ao motorista no mês de dezembro.

Os juízes pontuaram ainda que, embora o réu tenha fornecido autorização transitória ao autor para dirigir duas vezes, o autor teve desgaste para solucionar o problema. “Seja por meio de ligações ou atendimento presencial, é certo que o requerente teve desgaste e perda de tempo em busca de solução de imbróglio ao qual não deu causa, uma vez que a entrega de CNH em tempo razoável integra o princípio da Eficiência da Administração Pública. Ademais, o autor comprovou, também, que teve que cancelar aluguel de veículo para fazer uma viagem em razão da ausência da CNH”, registraram.

Os julgadores consideraram ainda que a excessiva demora do réu para emitir a CNH do autor e a busca do autor em solucionar o problema supera o mero dissabor e caracteriza dano moral. Dessa forma, a Turma, por unanimidade, manteve a sentença que condenou o Detran-DF ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo